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IBS e CBS fora da base de cálculo do ICMS: a primeira decisão judicial pode inaugurar uma nova “tese do século”?

Decisão inédita exclui IBS e CBS da base do ICMS e abre debate que pode se tornar a nova "tese do século" da Reforma Tributária.
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A implementação da Reforma Tributária sobre o Consumo continua produzindo debates relevantes e, ao que tudo indica, um dos primeiros grandes contenciosos do período de transição já começou a ganhar forma nos tribunais.

Em setembro de 2026, a Justiça de São Paulo concedeu liminar autorizando uma empresa contribuinte a excluir os valores de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) da base de cálculo do ICMS durante o período de convivência entre os tributos antigos e o novo sistema. Especialistas apontam que esta é uma das primeiras decisões favoráveis aos contribuintes sobre o tema e que pode representar o início de uma discussão com potencial de alcançar todo o país.

O que foi decidido?

A decisão foi proferida pela 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo em mandado de segurança preventivo ajuizado por uma empresa varejista. O contribuinte buscou afastar o entendimento já manifestado pela Secretaria da Fazenda paulista de que, a partir de 2027, os valores de IBS e CBS passariam a integrar automaticamente a base de cálculo do ICMS por comporem o valor da operação.

Ao conceder a liminar, o magistrado entendeu que não existe previsão expressa na Constituição Federal, na Lei Complementar nº 214/2025, na Lei Complementar nº 227/2026 ou na própria Lei Kandir autorizando a inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS. Além disso, destacou que o legislador foi explícito ao determinar a inclusão do Imposto Seletivo (IS) na base do ICMS, mas não fez a mesma previsão para IBS e CBS, o que indicaria um silêncio legislativo deliberado.

A decisão vale para todas as empresas?

Não.

Por se tratar de um mandado de segurança individual, os efeitos da liminar alcançam apenas a empresa autora da ação. Os demais contribuintes continuam sujeitos às interpretações adotadas pelas administrações tributárias estaduais até que haja definição legislativa ou jurisprudencial mais ampla.

Entretanto, embora os efeitos sejam restritos ao contribuinte que ajuizou a ação, o precedente possui relevância estratégica. Trata-se do primeiro posicionamento judicial conhecido enfrentando diretamente essa controvérsia durante a transição da Reforma Tributária.

Por que essa discussão é tão importante?

O debate transcende uma simples questão de cálculo tributário.

Caso IBS e CBS sejam incluídos na base do ICMS, haverá aumento da tributação efetiva durante o período de transição, com reflexos diretos na formação de preços, nas margens das empresas e nos custos operacionais. A discussão também toca em pilares centrais da Reforma Tributária, como neutralidade, transparência e eliminação da tributação em cascata.

Sob a ótica dos contribuintes, permitir que um tributo componha a base de cálculo de outro representaria uma contradição em relação à lógica do IVA Dual, concebido justamente para simplificar o sistema e evitar distorções econômicas. Esse entendimento já vinha sendo defendido em estudos internos e análises técnicas produzidas pela própria comunidade tributária.

Estamos diante de uma nova “tese do século”?

Ainda é cedo para afirmar, mas os paralelos são inevitáveis.

A discussão remete à histórica controvérsia que culminou no Tema 69 do STF, quando foi definida a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Em ambos os casos, o núcleo do debate envolve a possibilidade de um tributo compor a base de cálculo de outro e os limites da legalidade tributária.

A diferença é que agora a controvérsia surge antes mesmo do início efetivo da cobrança dos novos tributos, demonstrando que o mercado já busca segurança jurídica para parametrizar sistemas, formar preços e definir estratégias fiscais para os próximos anos.

Embora seja prematuro prever o posicionamento final dos tribunais superiores, é razoável esperar um aumento significativo da judicialização caso Estados mantenham o entendimento favorável à inclusão do IBS e da CBS na base do ICMS.

Como as empresas devem se comportar neste momento?

A principal recomendação é cautela.

Apesar da existência da liminar favorável, ainda não há entendimento consolidado no Judiciário nem definição legislativa definitiva sobre o tema. Assim, decisões precipitadas podem expor contribuintes a riscos fiscais, autuações ou contingências futuras.

Entre as principais medidas recomendadas estão:

  • monitoramento contínuo da evolução judicial e legislativa;
  • revisão dos impactos financeiros nos cenários com e sem inclusão;
  • avaliação preventiva de eventuais medidas judiciais;
  • documentação formal dos critérios adotados;
  • preparação dos sistemas para múltiplos cenários de cálculo.

O papel estratégico do Tax Engine

Nesse contexto de incerteza, a tecnologia assume papel fundamental.

Poucos temas evidenciam tanto a importância de um motor de cálculo tributário quanto este. A controvérsia demonstra que a transição da Reforma Tributária não envolve apenas alterações legislativas, mas também mudanças frequentes de interpretação administrativa e judicial.

Empresas que dependem exclusivamente de parametrizações rígidas em ERP tendem a enfrentar maiores dificuldades para reagir rapidamente a novas decisões judiciais, consultas fiscais ou alterações normativas.

Já organizações que utilizam tax engines conseguem trabalhar com cenários paralelos, simulações, controles por jurisdição e ajustes parametrizados sem a necessidade de mudanças estruturais complexas em seus sistemas transacionais. Essa flexibilidade permite reduzir riscos de compliance, acelerar adequações e apoiar decisões estratégicas em um ambiente regulatório ainda em construção.

Conclusão

A primeira decisão judicial afastando a inclusão do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS inaugura um dos debates mais relevantes da fase de transição da Reforma Tributária.

Embora seus efeitos alcancem apenas a empresa que ajuizou a ação, o precedente sinaliza que a discussão poderá ganhar escala nacional nos próximos anos. O tema envolve aspectos constitucionais, financeiros, operacionais e tecnológicos, com potencial impacto sobre praticamente todos os setores econômicos.

Enquanto não houver definição legislativa ou jurisprudencial definitiva, as empresas devem adotar postura prudente, investir em monitoramento contínuo e assegurar que seus sistemas fiscais estejam preparados para responder rapidamente às diferentes interpretações que possam surgir.

Mais do que uma discussão jurídica, trata-se de uma questão estratégica de governança tributária. E, em um cenário marcado por incertezas, a capacidade de adaptação pode ser tão importante quanto o próprio mérito da tese.

A Systax

A Systax combina a tecnologia global da Vertex com expertise local para oferecer automação e eficiência na gestão tributária. Com uma base de mais de 32 milhões de regras fiscais, a companhia monitora e atualiza diariamente os parâmetros nos principais ERPs, garantindo conformidade com a legislação. Suas soluções incluem o Motor de Cálculo O’ Series para automação de tributos, além do Content as a Service para atualização contínua de dados fiscais e a integração com SAP, como a renovação automática da J1BTAX permitindo mais precisão e redução de custos operacionais.

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Escrito por
Karen Semeone
Advogada Tributarista, especialista em Impostos Indiretos e Sênior Tax Manager na Systax.
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