Divulgamos mais atos relacionados a prevenção e combate ao coronavírus.
Federal
Resolução CAMEX nº 103, de 20.10.2020 – DOU de 21.10.2020
Altera a Resolução CAMEX nº 17/2020 que determina a aplicação da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação de produtos tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
Alteração tem como finalidade a exclusão de produtos da relação do Anexo Único da Resolução CAMEX nº 17/2020.
Resolução CAMEX nº 104, de 20.10.2020 – DOU de 21.10.2020
Prorroga até o dia 31 de dezembro de 2020, a vigência da Resolução CAMEX nº 17/2020 que determina a aplicação da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação de produtos relacionados em seu Anexo Único tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
Estadual – Maranhão
Lei nº 11.360, de 14.10.2020 – DOE MA de 19.10.2020
Converte em lei a Medida Provisória nº 326/2020, que baseada no Convênio ICMS 81/2020, isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.
Os produtos são os relacionados no Anexo Único da referida Lei.
O benefício se aplica até 29.11.2020.
Lei nº 11.361, de 14.10.2020 – DOE MA de 19.10.2020
Converte em lei a Medida Provisória nº 327/2020 que dispõe sobre a isenção do ICMS no período de 01.09.2020 a 31.12.2020, no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), relativamente às mercadorias constantes em seu Anexo Único nas seguintes operações:
I – aquisição, interna ou importação, realizada por pessoa jurídica pública, prestadora de serviço de saúde;
II – aquisição, interna ou importação, realizada por pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que as mercadorias objeto dessas operações sejam doadas às instituições públicas prestadoras de serviço de saúde.
A Medida Provisória agora convertida em lei também determina que excepcionalmente, até 31.12.2020, não será aplicada, nas operações e prestações de que trata esta Medida Provisória, a cobrança sobre o álcool para fins não carburantes do percentual adicional na alíquota do ICMS destinado ao Fundo Maranhense de Combate à Pobreza (FUMACOP), a que se refere o art. 5º , inciso XXIV, da Lei nº 8.205/2004.
A relação de mercadorias beneficiadas consta no Anexo Único da Lei.
Estadual – Rondônia
Decreto nº 25.456, de 15.10.2020 – DOE RO de 16.10.2020
Institui regime especial aplicável às operações com combustíveis derivados do petróleo, em decorrência de doações às entidades governamentais para uso no âmbito das medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e de contingenciamento da pandemia do coronavírus e estabelece procedimento para sua concessão.