Tudo que você precisa saber sobre o código “cBenef”!

O “Código de Benefício Fiscal” consiste em um código, formado pela sigla da UF e seis dígitos sequenciais, que identificam benefícios fiscais ou tratamentos tributários dos quais os Estados exigem um controle maior.
Cbenef
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Por Karen Semeone

O “Código de Benefício Fiscal” consiste em um código, formado pela sigla da UF e seis dígitos sequenciais, que identificam benefícios fiscais ou tratamentos tributários dos quais os Estados exigem um controle maior. Este código utiliza o formato da Tabela 5.2 – Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios, utilizado na EFD ICMS/IPI (Ato Cotepe ICMS nº 9/2008).

Diante disso, foi criado o campo “cBenef” no leiaute da NF-e, inserido por meio da Nota Técnica 2016.002, versão 1.20. Não se trata de um campo de preenchimento obrigatório, de modo que os Estados devem se manifestar sobre obrigatoriedade de preenchimento por seus contribuintes.

O primeiro Estado a se manifestar foi o Estado o Paraná, por meio da Norma de Procedimento Fiscal nº 53/2018, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2019.

Na sequência, o Estado do Rio de Janeiro, por meio da Resolução Sefaz nº 13/2019, tornou obrigatório o preenchimento deste campo pelo contribuinte fluminense, a partir de 1º de julho de 2019.

Paralelamente a isso, tivemos a publicação da Nota Técnica 2019.001 (última versão: 1.30), que trouxe algumas regras de validação relacionadas ao CST (Código de Situação Tributária) e ao cBenef, quando adotado pelos Estados. Estas regras de validação realizam uma “conferência” nas informações prestadas no documento fiscal, de modo que, qualquer incompatibilidade conforme os critérios definidos poderão ensejar a rejeição do XML da NF-e. São elas:

  • Regra N12-85 – Se informado CST e não informado código de benefício fiscal, verificar se CST exige código de benefício fiscal (tag: cBenef), conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e;
  • Regra N12-86 – Se informado CST e informado código de benefício fiscal, verificar se CST possui código de benefício fiscal, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e;
  • Regra N12-94 – Se informado CST e informado código de benefício fiscal, verificar código de benefício fiscal está vigente e corresponde ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF publicada no Portal Nacional da NF-e.

Para a validação destas informações, os Estados do PR, RJ e incluindo o RS publicaram os respectivos Códigos cBenef por meio de planilha disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, na aba “Documentos” e “Diversos”.

As regras N12-85 e N12-86 já estão sendo validadas pela Sefaz/PR a partir de 2 de setembro de 2019. Para o RJ e RS estas regras passarão a ser validadas a partir de 1º de outubro de 2019. Esta NT também prevê futura implementação pelo Estado do Mato Grosso, a partir de 1º de janeiro de 2020.

Importante ressaltar que, além da possibilidade de ter a autorização de uso da NF-e rejeitada em caso de ausência ou incoerência nas informações, o contribuinte deve observar a determinação de seu Estado quanto ao preenchimento desta informação no documento fiscal, pois sua inobservância sujeita o contribuinte à fiscalização e a penalidades.

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Escrito por
Karen Semeone
Advogada Tributarista e Tax Manager na Systax
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