Decreto nº 50.092, de 28.01.2021 – DOE PE de 29.01.2021

Em decorrência do atual estado de pandemia causado pelo novo coronavírus (COVID-19), observamos alterações da tributação do ICMS para oxigênio medicinal.
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Por Carlos Alves Dupim Junior


Em decorrência do atual estado de pandemia causado pelo novo coronavírus (COVID-19), observamos alterações da tributação do ICMS para oxigênio medicinal.


PERNAMBUCO

Decreto nº 50.092, de 28.01.2021 – DOE PE de 29.01.2021

O Decreto supramencionado acrescenta os artigos 140 e 141 ao O Anexo 7 do RICMS/PE, que trazem a isenção do ICMS nas seguintes operações e prestações com oxigênio medicinal, NCM 2804.40.00:

Conforme o artigo 140:

1. Saída interna ou importação destinada a pessoa jurídica pública prestadora de serviço de saúde;

2. Saída interna ou importação destinada a pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, desde que a mercadorias objeto dessa operação sejam doadas a instituições públicas prestadoras de serviço de saúde, devendo a mercadoria ser entregue diretamente à referida instituição;

3. Aquisição interestadual realizada pela pessoa jurídica pública prestadora de serviço de saúde, e pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não do ICMS, observando as condições previstas anteriormente, relativamente ao imposto referente ao diferencial de alíquotas;

4. Prestação de serviços de transporte relativa às operações previstas acima;

Conforme o artigo 141

5. Saída interestadual destinado ao Estado do Amazonas.

Ficam mantidos os créditos fiscais relativos às entradas das mercadorias ou serviços.

Esses benefícios estão previstos para surtir efeitos até 31/07/2021.

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