Foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar de nº 7.066/DF pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos – ABIMAQ visando suspender a eficácia do artigo 3º da Lei Complementar nº 190/2022, para que se aplique o princípio da anterioridade anual, previsto no texto do artigo 150, III, “b” da Constituição Federal. Em poucas palavras, foi pedida a suspensão da entrada em vigor da norma em 2022.
Paralelamente vários estados peticionaram nos autos da ADI 7066 para ingressar como “Amicus Curiae”, aderindo aos termos do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do DF – CONPEG. Até o momento os estados que ainda não compõem o polo ativo desta ação são: AL, RN e RO.
Em adicional, há noticias de decisões favoráveis a contribuintes para que a cobrança somente ocorra a partir de 2023.
Preparamos um resumo das divulgações efetuadas até o momento pelos estados sobre o assunto, inclusive comunicados extraoficiais.
UF | LEGISLAÇÃO / MANIFESTAÇÃO | PUBLICAÇÃO | EFEITOS A PARTIR DE |
REGIÃO NORTE | |||
AM | Divulgada Nota no site da Sefaz | 07.01.2022 | 05.04.2022 |
RR | Lei nº 1.608/2021 | 30.12.2021 | 30.03.2022 |
TO | Medida Provisória nº 29/2021 | 30.12.2021 | 30.03.2022 |
REGIÃO NORDESTE | |||
AL | Comunicado s/ nº | 17.01.2022 | 01.04.2022 |
BA | Lei nº 14.415/2021 | 31.12.2021 | 31.12.2021 |
CE | Divulgado Comunicado no site da Sefaz | 04.01.2022 | 01.04.2022 |
PB | Lei nº 12.190/2022 | 13.01.2022 | 01.01.2022 |
PE | Lei nº 17.625/2021 | 31.12.2021 | 05.01.2022 |
PI | Lei nº 7.706/2021 | 23.12.2021 | 01.01.2022 |
RN | Divulgado Comunicado no site da Sefaz | 05.01.2022 | 01.04.2022 |
SE | Lei nº 8.944/2021 | 30.12.2021 | 30.03.2022 |
REGIÃO CENTRO-OESTE | |||
REGIÃO SUDESTE | |||
MG | Decreto nº 48.343/2021 | 31.12.2021 | 31.03.2022 |
SP | Lei nº 17.470/2021 | 14.12.2021 | 01.04.2022 |
SP | Comunicado CAT nº 02/2022 | 28.01.2022 | 01.04.2022 |
REGIÃO SUL | |||
PR | Lei nº 20.949/2021 | 31.12.2021 | 31.03.2022 |
SC | Divulgada Pergunta e Resposta no Site da Sefaz | Não consta | 01.03.2022 |