O DIFAL Não Contribuinte continua sendo o assunto da vez

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Foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar de nº 7.066/DF pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos – ABIMAQ visando suspender a eficácia do artigo 3º da Lei Complementar nº 190/2022, para que se aplique o princípio da anterioridade anual, previsto no texto do artigo 150, III, “b” da Constituição Federal. Em poucas palavras, foi pedida a suspensão da entrada em vigor da norma em 2022.

Paralelamente vários estados peticionaram nos autos da ADI 7066 para ingressar como “Amicus Curiae”, aderindo aos termos do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do DF – CONPEG. Até o momento os estados que ainda não compõem o polo ativo desta ação são: AL, RN e RO.

Em adicional, há noticias de decisões favoráveis a contribuintes para que a cobrança somente ocorra a partir de 2023.

Preparamos um resumo das divulgações efetuadas até o momento pelos estados sobre o assunto, inclusive comunicados extraoficiais.

UFLEGISLAÇÃO / MANIFESTAÇÃOPUBLICAÇÃOEFEITOS A PARTIR DE
REGIÃO NORTE
AMDivulgada Nota no site da Sefaz07.01.202205.04.2022
RRLei nº 1.608/202130.12.202130.03.2022
TOMedida Provisória nº 29/202130.12.202130.03.2022
REGIÃO NORDESTE
ALComunicado s/ nº17.01.202201.04.2022
BALei nº 14.415/202131.12.202131.12.2021
CEDivulgado Comunicado no site da Sefaz04.01.202201.04.2022
PBLei nº 12.190/202213.01.202201.01.2022
PELei nº 17.625/202131.12.202105.01.2022
PILei nº 7.706/202123.12.202101.01.2022
RNDivulgado Comunicado no site da Sefaz05.01.202201.04.2022
SELei nº 8.944/202130.12.202130.03.2022
REGIÃO CENTRO-OESTE
REGIÃO SUDESTE
MGDecreto nº 48.343/202131.12.202131.03.2022
SPLei nº 17.470/202114.12.202101.04.2022
SPComunicado CAT nº 02/202228.01.202201.04.2022
REGIÃO SUL
PRLei nº 20.949/202131.12.202131.03.2022
SCDivulgada Pergunta e Resposta no Site da SefazNão consta01.03.2022
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