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Rio de Janeiro altera o Regime Diferenciado para o Setor Atacadista – RIOLOG

Rio de Janeiro altera o Regime Diferenciado para o Setor Atacadista - RIOLOG
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O Estado do Rio de Janeiro por meio da Lei nº 9.446, de 03.11.2021 (DOE 04.11.2021) altera o regime tributário especial para o setor atacadista – RIOLOG. 

Nos termos da referida lei, o atacadista enquadrado no regime RIOLOG não será somente responsável pelo recolhimento da ST das mercadorias listadas em seu Anexo Único, mas de todas as mercadorias sujeitas à substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro. 

Diante disso, o recolhimento do ICMS ST das mercadorias listadas no Anexo Único passará a ser calculado sob as alíquotas previstas em seu art. 5º – anteriormente aplicáveis somente na operação própria – , sendo: 

7% para os produtos da cesta básica

12%, sendo 2% destinados ao FECP nos demais casos

O recolhimento do ICMS ST das mercadorias não listadas no Anexo Único deverá ser calculado sob alíquota geral, prevista no art. 14 da Lei nº 2.657/1996.

Por fim, o Estado também inclui em seu Anexo Único o item 29 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope. 
As alterações entram em vigor na data da publicação da Lei. 

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