Novas medidas tributárias adotadas em razão ao COVID-19

Resumo das novas publicações surgidas a respeito das legislações tributárias que afetam os produtos e equipamentos utilizados no combate ao novo coronavírus.
Coronavirus
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*Por Nathalia Gomes de Sousa

Mantendo o compromisso de manter nossos clientes e parceiros atualizados a respeito das legislações tributárias que afetam os produtos e equipamentos utilizados no combate ao novo coronavírus, trazemos um novo resumo das novas publicações surgidas a respeito do tema. Dessa vez, os Estados em questão são a Paraíba e o Maranhão. Acompanhe!


Paraíba

O Estado da Paraíba publicou o Decreto nº 40.155 de 2020 para atribuir competência ao Secretário de Estado da Saúde, ou a pessoa por ele delegada, para requisitar as unidades de saúde e leitos, bem como os bens, móveis e imóveis, ou serviços de pessoas naturais ou jurídicas, para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, a exemplo de máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas de procedimento, aventais hospitalares, antissépticos para higienização e quaisquer outros equipamentos e materiais necessários, autorizando o recolhimento destes bens nos almoxarifados do Governo do Estado ou em sedes ou locais de armazenamento dos fabricantes, distribuidores e varejistas.

Por consequência, o art. 3º do referido texto legal determina que será concedida isenção do ICMS nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de bens ou serviços requisitados pela Secretaria de Estado da Saúde, conforme Convênio ICMS 73/04 e Decreto Estadual n° 37.237/2017.


Maranhão

Foi revogada a Medida Provisória nº 307/2020 que determina a aplicação da alíquota ICMS de 12% nas operações internas e de importação para os seguintes produtos: (i) insumos para fabricar álcool gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final; (ii) luvas médicas; (iii) máscaras médicas; (iv) hipoclorito de sódio 5%.

Referido ato também determinava a redução de base de cálculo aplicada de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% nas operações internas com os seguintes produtos: (i) álcool em gel; (ii) álcool 70%. Estes benefícios vigoraram entre o dia 21 e 26 de março de 2020.

Esta revogação se deu através da publicação da Medida Provisória nº 309/2020, que abriga a operação destes mesmos produtos sob a isenção do ICMS, durante o período de 27 de março a 31 de julho de 2020.


* Nathalia Gomes de Sousa é Consultora Fiscal na Systax, empresa de inteligência fiscal e única a organizar um acervo com mais de 20 milhões de regras tributárias.

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