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ICMS/MG – A bebida láctea classificada na NCM 0404, destinada ao preparo de sorvete instantâneo, está sujeito à Substituição Tributária?
Sim. De acordo com o item 2.0 do item 23 da Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG, produtos classificados como “Preparados para fabricação de sorvete em máquina”, incluindo os códigos NBM/SH 1806, 1901, 2106 e 0404, são considerados produtos acabados. Esses preparados são diretamente utilizados em máquinas para a produção de sorvetes do tipo expresso, soft ou italiano (gelato), sendo prontos para consumo imediato e sem necessidade de adição de outros ingredientes.
Nessas operações, aplica-se uma Margem de Valor Agregado (MVA) de 328%, conforme as regras estabelecidas, independentemente de sua denominação comercial.
Fonte: Consulta de Contribuinte nº 002/2025.
SP – ICMS – Regime Especial – Fornecimento de Alimentação – Alteração
O estado de São Paulo publicou Decreto que modifica as regras do regime especial de tributação pelo ICMS para contribuintes que atuam no fornecimento de alimentação, como bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias e empresas preparadoras de refeições coletivas.
A principal alteração permite que esses contribuintes apurem o ICMS devido mensalmente aplicando a alíquota de 4% sobre a receita bruta, em substituição ao regime de apuração tradicional. O novo Decreto também estende a vigência do regime especial até 31 de dezembro de 2026.
A norma entrou em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Decreto nº 69.314/2025 – DOE SP de 17/01/2025.
ES – ICMS – Substituição Tributária – Margem de Valor Agregado – Alteração
O estado do Espírito Santo publicou Portaria que ajusta as margens de valor agregado (MVA’s) de diversos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS. Entre as alterações, destacam-se ajustes para bebidas frias, incluindo águas minerais em diferentes tipos de embalagem, e veículos automotores, como motocicletas e carros elétricos para transporte de mercadorias.
A medida busca atualizar os percentuais aplicáveis, considerando as alíquotas interestaduais e os critérios estabelecidos pelos Convênios ICMS.
As novas regras entraram em vigor na data da sua publicação.
Portaria SEFAZ nº 6-R/2025 – DOE ES de 13/01/2025.
Imposto de Importação – Produtos Voltados a Saúde e Nutrição – Redução de Alíquota
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) publicou Resolução que estabelece redução para 0% da alíquota do Imposto de Importação para uma série de produtos, incluindo fórmulas infantis, preparações alimentícias para nutrição enteral e lentes de contato de hidrogel.
A norma passou a vigorar em 15 de janeiro de 2025.
Resolução GECEX nº 686/2025 – DOU – Edição Extra de 11/01/2025.
Monitoramento da Legislação Tributária
Nesta semana, a base da legislação da Systax foi atualizada em 22.561 regras fiscais. Com isso, temos um total de 28.840.565 regras tributárias específicas e atualizadas.