IPI – Alíquota – Consoles e máquinas de jogos de vídeo, suas partes e acessórios – Alteração

Foi publicado o Decreto nº 10.765/2021, que altera a TIPI, sobre a redução dos percentuais de alíquota de IPI para consoles e máquinas de jogos de vídeo, suas partes e acessórios.
IPI - Alíquota - Consoles e máquinas de jogos de vídeo, suas partes e acessórios - Alteração
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Foi publicado no DOU de hoje (12.8.2021) o Decreto nº 10.765/2021, que altera a TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, a fim de dispor sobre a redução dos percentuais de alíquota de IPI para consoles e máquinas de jogos de vídeo, suas partes e acessórios.

Com a alteração, a alíquota de IPI será de:

 a) 20%, para consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30 (NCM 9504.50.00) – Alíquota anterior: 30%;

 b) 12%, para partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa (NCM 9504.50.00 Ex 01) – Alíquota anterior: 22%;

c) 0%, para máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes (NCM 9504.50.00 Ex 02) – Alíquota anterior: 6%.

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