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Ato Declaratório CONFAZ nº 11, de 18.06.2020 – DOU de 19.06.2020

Considerando a manifestação do poder Executivo do Estado de Minas Gerais, publicada no DOE de 18 de junho de 2020, por meio do Decreto nº 47.984/2020, o CONFAZ publica e declara a rejeição pelo referido estado do disposto no Convênio ICMS 46/2020 que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/2016 e no Convênio ICMS 188/2017, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

A Resolução CAMEX nº 52, de 17.06.2020, publicada no DOU de 18.06.2020, foi republicada por conter erros no número do ato original, passando a viger sob a redação “Resolução CAMEX nº 51, de 17.06.2020 – DOU de 18.06.2020 – Rep. DOU de 22.06.2020”

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.

Para tanto, foram incluídos no Anexo Único da Resolução CAMEX nº 17/2020 os seguintes produtos:

NCM
Descrição
2933.49.90
Ex 005 – Atracúrio
3003.90.79 Ex 012 – Contendo atracúrio
3004.90.69 Ex 067 – Contendo atracúrio
5603.12.10 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polietileno de alta densidade, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
8525.80.29 Ex 001 – Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons).
9018.90.99
Ex 031 – Circuito para anestesia extensível, estéril e de uso único, com tubo extensor de 180 cm, para conduzir gases medicinais do sistema de anestesia ao paciente
Ex 032 – Filtro respiratório plissado trocador de calor e umidade (HME) pediátrico, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica
Ex 033 – Filtro respiratório, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica

No mesmo ato também consta a exclusão dos seguintes Ex-tarifários do Anexo Único da mesma Resolução CAMEX nº 17/2020:

NCM
Descrição
2939.19.00
Ex 001 – Atracúrio
3003.49.90 Ex 001 – Contendo atracúrio
3004.49.90
Ex 001 – Contendo atracúrio
3004.90.99
Ex 037 – Solução injetável, contendo glicose

Efeitos a partir de 19/06/2020.

Escrito por
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