Por Lucas Moreira
A Receita Federal publicou o Parecer nº 10 – Cosit, em detrimento da decisão do RE 574.706 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e dos respectivos embargos declaratórios, que definiu sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, especificando que, para o cálculo dos créditos das contribuições, o valor do ICMS destacado na nota também deve ser excluído da base de cálculo.
Vale ressaltar que o acórdão do RE 574.706 não entrou neste mérito, e que também não há base legal que fundamente tal entendimento. Porém, por conta desse entendimento da Receita Federal, há o risco de possíveis autuações por parte do fisco, tanto na apuração dos créditos quanto também em relação a exclusão do ICMS nas vendas, pois ainda há soluções de consultas contrárias ao entendimento do acórdão dos embargos declaratórios.
Todavia, no final do parecer é solicitado o pronunciamento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no sentido de ratificar ou retificar o entendimento, o que se faz necessário esperar tal pronunciamento.
Neste caso, se o conteúdo do parecer for ratificado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, caso o contribuinte não concorde com tal entendimento, o mais adequado é que este ingresse com uma ação judicial, para que se faça valer o seu direito e que se resguarde de possíveis autuações.