Novamente os percentuais de alíquotas do IPI da Tabela de Incidência do IPI (TIPI) serão reduzidos.
De acordo com o Decreto nº 11.055/2022, a partir de 01.05.2022, será ampliada a redução geral da alíquota do IPI de 25% para 35% para a maioria dos produtos.
Não houve alteração da redução das alíquotas para os veículos classificados nos códigos da posição 87.03, permanecendo em 18,5%.