Seguimos acompanhando os atos que afetam a tributação de produtos relacionados ao combate do coronavírus.
Maranhão
Lei nº 11.258, de 11.05.2020 – DOE MA de 13.05.2020
A Lei nº 11.258/2020, do MA, altera a Lei nº 11.251/2020, em conformidade com a Medida Provisória nº 311/2020.
Referido ato teve o objetivo de converter em lei a Medida Provisória nº 311/2020 que altera os incisos IV e VI da Lei nº 11251/2020 que isenta do pagamento do ICMS, até 31 de julho de 2020, alguns produtos destinados à prevenção da COVID-19.
Os reflexos da alteração são:
Onde constava | Passou a constar |
IV – máscaras médicas NCM 9020.00 |
IV – máscaras médicas NCM 6307.90.10 e NCM 9020.00.10 |
VI- álcool 70% NCM 2208.30.90 |
VI – álcool 70% NCM 2207.20.19 |
Rio de Janeiro
Lei nº 8.824, de 14.05.2020 – DOE RJ de 15.05.2020 – Republicada no DOE de 18.05.2020
A Lei nº 8.824/2020, autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do ICMS incidente nas operações de importação, internas e interestaduais, realizadas no âmbito da adoção de medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e contingenciamento da COVID-19, com os equipamentos, insumos e mercadorias identificados pelas respectivas NCM’s , nos termos do Anexo Único.
Em 15/05/2020 a lei foi divulgada sem o Anexo contendo a relação de produtos beneficiados, no entanto a lei foi republicada em 18/05/2020 dessa vez com o Anexo.
Dentre os produtos beneficiados estão o álcool em gel, os kit´s para teste da COVID, luvas e vestuários de proteção, medicamentos, aparelhos respiratórios e ventiladores médicos, confira a lista com as respectivas classificações fiscais no Anexo Único da referida lei.