Systax
Índice

As eleições se aproximam e as disposições sobre a isenção do ICMS nas doações de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020 continuam sendo incorporadas pelos estados, Amazonas, Ceará, Piauí e São Paulo também publicaram seus atos.


Estadual

Amazonas

Decreto nº 42.795, de 24.09.2020 – DOE AM de 24.09.2020

Incorpora à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS nº 81/2020 que trata sobre a isenção do ICMS nas doações de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020.

A relação de produtos beneficiados se encontra no ANEXO do referido Decreto.

O beneficio se aplica de 03.09.2020 até 29.11.2020.


Ceará

Decreto nº 33.750, de 25.09.2020 – DOE CE de 25.09.2020

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS nº 81/2020 que trata sobre a isenção do ICMS nas doações de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020.

O beneficio se aplica até 29.11.2020 e relação de produtos beneficiados consta no Anexo Único do referido Convênio.


Piauí

Decreto nº 19.236, de 25.09.2020 – DOE PI de 25.09.2020

Introduz no RICMS/PI a isenção do ICMS nas doações de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 constantes no Anexo Único do Convênio ICMS 81/20, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020.

No RICMS/PI, a relação de produtos beneficiados se encontra no ANEXO CCCXXIV.

O beneficio se aplica de 09.09.2020 até 29.11.2020.


São Paulo

Lei nº 17.289, de 25.09.2020 – DOE SP de 26.09.2020

Incorpora à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS nº 81/2020 que trata sobre a isenção do ICMS nas doações de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020.

A relação de produtos beneficiados se encontra no ANEXO da referida Lei.

O beneficio se aplica até 29.11.2020.

Escrito por
marketing
Systax
Populares
Compartilhe
As transferências entre estabelecimentos com a Reforma Tributária
Split Payment – O Governo assume um papel central na apuração dos impostos das empresas
Atualizações na Legislação Tributária de 09/02/2025 a 15/02/2025: impactos no IBS e CBS e alterações fiscais no ICMS
As transferências entre estabelecimentos com a Reforma Tributária
Split Payment – O Governo assume um papel central na apuração dos impostos das empresas