As eleições se aproximam e as disposições sobre a isenção do ICMS nas doações de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020 continuam sendo incorporadas pelos estados, Amazonas, Ceará, Piauí e São Paulo também publicaram seus atos.
Estadual
Amazonas
Decreto nº 42.795, de 24.09.2020 – DOE AM de 24.09.2020
Incorpora à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS nº 81/2020 que trata sobre a isenção do ICMS nas doações de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020.
A relação de produtos beneficiados se encontra no ANEXO do referido Decreto.
O beneficio se aplica de 03.09.2020 até 29.11.2020.
Ceará
Decreto nº 33.750, de 25.09.2020 – DOE CE de 25.09.2020
Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS nº 81/2020 que trata sobre a isenção do ICMS nas doações de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020.
O beneficio se aplica até 29.11.2020 e relação de produtos beneficiados consta no Anexo Único do referido Convênio.
Piauí
Decreto nº 19.236, de 25.09.2020 – DOE PI de 25.09.2020
Introduz no RICMS/PI a isenção do ICMS nas doações de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 constantes no Anexo Único do Convênio ICMS 81/20, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020.
No RICMS/PI, a relação de produtos beneficiados se encontra no ANEXO CCCXXIV.
O beneficio se aplica de 09.09.2020 até 29.11.2020.
São Paulo
Lei nº 17.289, de 25.09.2020 – DOE SP de 26.09.2020
Incorpora à legislação tributária estadual as disposições do Convênio ICMS nº 81/2020 que trata sobre a isenção do ICMS nas doações de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19, quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020.
A relação de produtos beneficiados se encontra no ANEXO da referida Lei.
O beneficio se aplica até 29.11.2020.