Fale com a gente

Informe seus dados profissionais para iniciar a conversa.

Do ISS ao IBS: Os Desafios da Transição Tributária para os Municípios

Com a extinção do ISS, os municípios enfrentam desafios com o IBS, que redistribui a arrecadação com base no consumo, impactando receitas locais.
Índice
Getting your Trinity Audio player ready...

A reforma tributária, consagrada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, inaugura um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributos como ICMS e ISS caminham para a extinção gradual, o que representa uma profunda transformação no pacto federativo brasileiro.

Neste artigo, analisamos os principais impactos da reforma sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), tributo de competência municipal que será substituído integralmente até o final da transição.

Fim do ISS e transição para o IBS

A mudança não é imediata. Entre 2026 e 2032, haverá um período de convivência entre os tributos atuais e os novos. Durante esse tempo, as alíquotas do IBS e da CBS serão implementadas de forma progressiva, enquanto ISS e os demais tributos atuais terão suas alíquotas reduzidas proporcionalmente. A partir de 2033, o ISS será extinto.

Perda de autonomia municipal na tributação

Com a extinção do ISS, os municípios perdem a competência direta para instituir e arrecadar tributos sobre serviços. A arrecadação do IBS será centralizada, com gestão compartilhada entre União, estados, Distrito Federal e municípios por meio de um Comitê Gestor. Isso reduz a autonomia municipal sobre sua principal fonte de receita própria.

A grande virada: o princípio do destino

O ISS, atualmente, é arrecadado no local do estabelecimento do prestador do serviço. Com o IBS, a lógica se inverte: a arrecadação será feita com base no princípio do destino, ou seja, os recursos irão para o município onde o consumidor final estiver localizado.

Essa mudança altera profundamente a geografia da arrecadação no país. Cidades que concentram a sede de empresas prestadoras de serviços – especialmente nas áreas de tecnologia, finanças e educação – devem perder receita para municípios onde estão os consumidores.

Atividades mais impactadas pela mudança

Diversas atividades econômicas podem ser diretamente afetadas com a aplicação do princípio do destino. A seguir, destacamos alguns dos setores mais sensíveis a essa nova lógica:

  • Setor Financeiro (bancos, fintechs, administradoras de cartões): hoje concentram o recolhimento do ISS em grandes centros; com o IBS, o destino dos valores será o município onde o cliente reside;
  • Tecnologia da Informação (softwares, aplicativos, plataformas SaaS): empresas sediadas em polos tecnológicos devem perder receita para municípios consumidores;
  • Planos de Saúde e Seguradoras: a arrecadação será redistribuída com base na localização dos beneficiários;
  • Ensino a Distância (EAD): instituições com alunos espalhados pelo país deixarão de concentrar a arrecadação no local da sede;
  • Serviços de Streaming e Plataformas Digitais: o imposto será recolhido no local do assinante, e não mais onde está a empresa;
  • Call centers e centrais de atendimento: a tributação seguirá o local do tomador, afetando cidades que concentram operações de atendimento remoto;
  • Consultorias e serviços profissionais (advocacia, contabilidade, engenharia): o imposto acompanhará a localização do cliente, e não do escritório;
  • Transporte intermunicipal e interestadual: o IBS será recolhido no ponto de chegada do serviço, não mais no local de partida.

Desafios para os municípios

A adoção do novo sistema exige dos municípios:

  • Adequação tecnológica aos sistemas unificados de arrecadação;
  • Participação ativa nas discussões sobre o Comitê Gestor do IBS;
  • Análise da composição atual da arrecadação para avaliar riscos;
  • Planejamento orçamentário frente à possível queda de receitas;
  • Revisão das estratégias de atração de investimentos, que devem considerar o novo modelo tributário.

Conclusão

A reforma tributária representa um passo relevante rumo à simplificação e racionalidade na tributação sobre o consumo. Porém, os impactos sobre os municípios, especialmente aqueles com forte vocação para a prestação de serviços, não podem ser ignorados.

O desafio está lançado: será necessário reinventar estratégias de gestão, participação federativa e equilíbrio financeiro local. A atuação municipal nos próximos anos será decisiva para que a transição não signifique perda de protagonismo e de receita.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 29 abril 2025.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023. Altera o sistema tributário nacional e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ed. extra, p. 1, 20 dez. 2023.

BRASIL. Lei Complementar nº 214, de 11 de janeiro de 2025. Dispõe sobre o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ed. extra, p. 1, 11 jan. 2025.

INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – IBAM. A reforma tributária e os municípios: o que está em jogo?. Rio de Janeiro: IBAM, 2024. Disponível em: https://www.ibam.org.br. Acesso em: 5 maio 2025.

OLIVEIRA, Gustavo da Gama. Reforma Tributária e o fim do ISS: impactos para os entes municipais. Revista de Direito Tributário Contemporâneo, São Paulo, v. 10, n. 2, p. 45-72, abr./jun. 2024.

A Systax

A Systax combina a tecnologia global da Vertex com expertise local para oferecer automação e eficiência na gestão tributária. Com uma base de mais de 29 milhões de regras fiscais, a companhia monitora e atualiza diariamente os parâmetros nos principais ERPs, garantindo conformidade com a legislação. Suas soluções incluem o Motor de Cálculo O’ Series para automação de tributos, além do Content as a Service para atualização contínua de dados fiscais e a integração com SAP, como a renovação automática da J1BTAX permitindo mais precisão e redução de custos operacionais.

Conheça agora nossas soluções personalizadas e preparadas para os novos tributos advindos da Reforma Tributária.

Aproveite para solicitar uma demonstração online!

Escrito por
Thuane Santos
Advogada e Consultora Tributária, com foco em tributação sobre serviços e ênfase no ISSQN, e integra o time de Conteúdo da Systax.
Populares
Compartilhe
Os cinco pilares de um projeto SAP para a Reforma Tributária
Clean Core e Reforma Tributária, até onde parametrizar o SAP e quando recorrer a um motor de cálculo de impostos?
Reforma Tributária: há espaço para adiar o cronograma ou mudar as regras antes de 2027?
Os cinco pilares de um projeto SAP para a Reforma Tributária
Clean Core e Reforma Tributária, até onde parametrizar o SAP e quando recorrer a um motor de cálculo de impostos?