Resolução GECEX nº 146/2021 (DOU 15.01.2021)
O Governo Federal, por meio da Resolução GECEX nº 146/2021 reduziu temporariamente para 0% a alíquota incidente na importação de produtos destinados ao combate do coronavírus.
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O Governo Federal, por meio da Resolução GECEX nº 146/2021 reduziu temporariamente para 0% a alíquota incidente na importação de produtos destinados ao combate do coronavírus.
Foi instituído por meio do Ajuste Sinief nº 11/2010, Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), modelo 59, o qual substitui o Cupom Fiscal emitido por meio do Equipamento de Cupom Fiscal (ECF) e a Nota Fiscal de Venda a Consumidor.