O Governo Federal, por meio da Resolução GECEX nº 146/2021 reduziu temporariamente para 0% a alíquota incidente na importação dos seguintes produtos, com o objetivo de facilitar o combate à pandemia do Coronavírus:
NCM | Descrição |
2207.10.90 | Ex 001 – Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP |
2207.20.19 | Ex 001 – Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70% vol, impróprios para consumo humano |
2208.90.00 | Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico |
3005.10.20 | Ex 001 – Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica |
3005.90.12 | De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico |
3005.90.19 | Outros |
3005.90.20 | Campos cirúrgicos, de falso tecido |
3005.90.90 | Ex 001 – Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico |
3006.10.90 | Ex 001 – Hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato) |
3006.70.00 | Ex 001 – Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom |
3006.70.00 | Ex 002 – Gel lubrificante para procedimentos médicos |
3302.90.90 | Ex 002 – Aromatizante para medicamentos |
3304.99.90 | Ex 001 – Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina a e vitamina E |
3401.11.10 | Ex 001 – Sabão medicinal, em barra |
3401.11.90 | Ex 001 – Outros sabões de toucador, em barra |
3401.11.90 | Ex 002 – Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo quatro esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel dermatológico de limpeza hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de poliéster e viscose. |
3401.20.90 | Ex 001 – Sabão líquido ou em pó |
3401.30.00 | Ex 001 – Sabonete líquido |
3701.10.10 | Ex 001 – Placa de fósforo (Image Plate) |
3701.10.10 | Ex 002 – Filmes radiográficos planos, sensibilizados em uma face |
3701.10.29 | Ex 001 – Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces |
3808.94.19 | Ex 001 – Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias |
3808.94.29 | Ex 001 – Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos |
3808.94.29 | Ex 002 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos |
3808.94.29 | Ex 003 – Desinfetante para dispositivos médicos |
3808.94.29 | Ex 004 – Toalha impregnada com Gluconato de clorexidina para higiene de pacientes em isolamento |
3808.94.29 | Ex 005 – Solução de limpeza à base de ácido peracético |
3824.99.89 | Ex 001 – Cloreto de sódio e suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina |
3824.99.89 | Ex 002 – Suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina, aspecto físico líquido, concentração 10.000 ui + 10 mg/ml |
3906.90.19 | Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água) |
3906.90.43 | Carboxipolimetileno, em pó |
3913.90.20 | Goma xantana |
3917.40.90 | Ex 003 – Conector de plástico para infusão |
3921.13.90 | Ex 001 – Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10 |
3923.29.10 | Ex 001 – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3 |
3923.29.90 | Ex 001 – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão "Bio Hazard", de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3 |
3926.20.00 | Ex 001 – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico |
3926.20.00 | Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico |
3926.90.40 | Artigos de laboratório ou de farmácia |
3926.90.90 | Ex 024 – Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário |
3926.90.90 | Ex 025 – Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual |
3926.90.90 | Ex 026 – Máscaras de proteção, de plástico |
3926.90.90 | Ex 027 – Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos |
3926.90.90 | Ex 028 – Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas |
3926.90.90 | Ex 029 – Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis |
3926.90.90 | Ex 030 – Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos |
3926.90.90 | Ex 031 – Artigos de uso cirúrgico, de plástico |
3926.90.90 | Ex 035 – Almotolias |
3926.90.90 | Ex 036 – Tampa protetora para conector |
3926.90.90 | Ex 037 – Bolsas para coleta de sangue de policloreto de vinil (PVC) estéril de uso único, com solução anticoagulante |
4001.10.00 | – Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado |
4014.90.90 | Ex 001 – Torniquete para coleta de sangue |
4015.11.00 | Para cirurgia |
4015.19.00 | — Outras |
4015.90.00 | Ex 001 – Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil |
4818.50.00 | Ex 001 – Máscaras de papel/celulose |
4818.50.00 | Ex 002 – Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose |
4818.90.90 | Ex 001 – Lencóis de papel |
4819.10.00 | Ex 001 – Coletor descartável para perfurocortantes |
5503.20.10 | Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão |
5601.22.99 | Outros |
5603.11.30 | Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção. |
5603.11.90 | Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção |
5603.12.40 | Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² |
5603.13.40 | Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m² |
5603.14.30 | Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso peso superior a 150 g/m² |
5607.50.11 | Ex 001 – Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8 mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção. |
5911.90.00 | Ex 001 – Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção |
6116.10.00 | Ex 001 – Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha |
6210.10.00 | Ex 001 – Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos |
6210.10.00 | Ex 002 – Avental descartável de peso igual ou superior a 30g/m2, ou, quando impermeável, com peso igual ou superior a 50g/m2 |
6210.20.00 | Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.30.00 | Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.40.00 | Ex 001 – Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6210.50.00 | Ex 001 – Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha |
6216.00.00 | Ex 001 – Luvas de proteção têxteis, exceto de malha |
6307.90.10 | Ex 001 – Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido |
6307.90.10 | Ex 002 – Sapatilha, material tnt, cor branca, aplicação uso laboratório, características adicionais com elástico, não estéril, aplicação de resina antiderrapante, tipo uso descartável, tamanho único |
6307.90.90 | Ex 001 – Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis |
6307.90.90 | Ex 002 – Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro |
6307.90.90 | Ex 003 – Máscaras faciais de uso único, de tecidos |
6307.90.90 | Ex 004 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes |
6307.90.90 | Ex 005 – Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica) |
6307.90.90 | Ex 006 – Esponjas de laparotomia de algodão |
6307.90.90 | Ex 007 – Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada |
6307.90.90 | Ex 008 – Mangas de manguito de pressão única de material têxtil |
6307.90.90 | Ex 009 – Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares |
6505.00.21 | Ex 001 – Gorro descartável de algodão |
6505.00.22 | De fibras sintéticas ou artificiais |
6506.10.00 | Ex 001 – Capacete para proteção para uso em medicina |
7017.10.00 | Ex 001 – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica |
7017.20.00 | Ex 001 – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica |
7217.20.90 | Ex 001 – Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0 mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção. |
7311.00.00 | Ex 001 – para gases medicinais |
7324.90.00 | Ex 001 – Bandejas cirúrgicas |
7326.20.00 | Ex 001 – Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual |
7326.90.90 | Ex 004 – Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios. |
7606.92.00 | Ex 001 – Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de "clip nose" de máscaras de proteção respiratórias |
7611.00.00 | Ex 001 – Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais |
7613.00.00 | Ex 001 – para gases medicinais |
7616.99.00 | Ex 001 – Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios. |
7616.99.00 | Ex 006 – Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção. |
7616.99.00 | Ex 007 – Fitas de alumínio cortadas na forma de "clips", revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias |
8414.10.00 | Ex 050 – Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida |
8414.20.00 | Ex 001 – Bomba de ar elétrica, para aplicações médicas |
8414.80.19 | Ex 138 – Compressores de ar centrífugos montados com motor DC (sem escovas) e placa de controle, acompanhado de dois elementos filtrantes para filtragem de ar e etiquetas de identificação. |
8414.80.31 | Ex 003 – Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
8414.80.32 | Ex 002 – Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
8414.80.33 | Ex 001 – Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
8419.20.00 | – Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório |
8421.39.90 | Ex 101 – Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico |
8421.39.90 | Ex 105 – Filtro antibacteriano da entrada de oxigênio, para ventiladores médicos |
8421.39.90 | Ex 106 – Filtro para ventilação mecânica |
8421.39.90 | Ex 107 – Filtros para ventiladores |
8421.39.90 | Ex 108 – Mini Filtro removedor de óleo, com vazão de 3 dm³/s, remoção de partícula de 0,01 µm e teor máximo de óleo restante de 0,01mg/m³ (classe 1), certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares. |
8421.99.10 | Ex 010 – Elemento filtrante de matéria têxtil com espuma plástica de proteção, em formato próprio para uso em filtros de ar de ventiladores médicos |
8422.40.90 | Ex 888 – Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, com ou sem estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto. |
8449.00.80 | Ex 002 – Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, com ou sem estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto. |
8473.30.41 | Ex 001 – Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash |
8473.30.49 | Ex 004 – Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) |
8473.30.99 | Ex 024 – Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) |
8479.89.99 | Ex 314 – Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto. |
8479.89.99 | Ex 315 – Equipamento para esterilização por óxido de etileno |
8479.89.99 | Ex 316 – Equipamentos para esterilização por plasma de Peróxido de hidrogênio |
8479.89.99 | Ex 462 – Combinação de máquinas para fabricação automática e embalagem de máscaras descartáveis de proteção respiratória triplas com orelhas elásticas com estrutura compacta, composta por unidade de produção de orelha elástica, unidade de produção do corpo da máscara, unidade de finalização de produto acabado com selagem de materiais através do sistema de ultrassom, unidade de empilhamento de produto acabado, contador vertical para 10 unidades, desenrolador de filme duplo com emenda automática, sistema de acionamento, sistema de transporte, controladas por PLC (controlador lógico programável) acionado por tela de operação (IHM – interface homem-máquina) "touch-screen" e com capacidade de produção igual ou superior a 400 peças por minuto. |
8481.10.00 | Ex 024 – Mini regulador de pressão de oxigênio com vazão de até 500 l/min, estilo cartucho, com pressão de entrada de 0 a 2,75 bar e certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares. |
8481.20.90 | Ex 075 – Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares |
8481.80.92 | Ex 037 – Válvula Solenoide Liga/Desliga |
8481.80.99 | Ex 092 – Conector 3 vias para infusão com torneira, de plástico |
8501.10.19 | Ex 001 – Motor de passo 7,2º, com potência de 1,67W, de corrente contínua |
8504.40.21 | Ex 001 – Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1. |
8504.40.21 | Ex 002 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para distribuição de tensões em corrente contínua, para ventiladores médicos |
8504.40.90 | Ex 047 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para monitoramento e controle de acionamento de motor elétrico, para ventiladores médicos |
8504.50.00 | Ex 001 – Indutor de potência blindado de até 10 µH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 a para elevação de temperatura de 40ºC, para utilização em ventiladores pulmonares. |
8507.20.10 | Ex 001 – Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg |
8507.60.00 | Ex 002 – Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh |
8507.60.00 | Ex 003 – Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W |
8507.60.00 | Ex 013 – Bateria de íon de lítio com capacidade de 11 Ah, para ventiladores médicos |
8514.40.00 | Ex 011 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR) |
8515.80.90 | Ex 134 – Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte. |
8516.79.90 | Ex 001 – Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a temperatura nas faixas de 37ºC, 40ºC e 43ºC. |
8523.51.10 | Ex 005 – Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes |
8525.80.19 | Ex 002 – Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30ºC e 45ºC, composta por sensor de imagem óptica e por sensor de imagem térmica de óxido de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 17 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica |
8525.80.29 | Ex 001 – Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons). |
8528.52.20 | Ex 014 – Monitor LCD de 17" com proporção 4:3 e com touch screen resistivo |
8529.90.20 | Ex 032 – Display LCD TFT 12.1" |
8537.10.90 | Ex 027 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para gerenciamento de energia do sistema, para ventiladores médicos |
8539.49.00 | Ex 001 – Lâmpadas de vapor de mercúrio (Hg) de baixa pressão, emissoras de luz ultravioleta tipo C (UVC) com comprimento de onda na faixa de 254 nm. |
8539.50.00 | Ex 001 – Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED) ultravioleta tipo C, com comprimento de onda entre 265 e 275 nm, destinadas à descontaminação de equipamentos e de áreas hospitalares. |
8543.70.99 | Ex 210 – Controladores faciais com leitura de temperatura. |
8543.70.99 | Ex 212 – Aparelho para detecção de metais e medição de temperatura facial sem contato, para distância entre 0, 3 m e 3,0 m e altura do alvo entre 1,45 m e 1,85 m, por câmera térmica com sensor de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), com alarme para excesso de temperatura e visor de contagem. |
8543.70.99 | Ex 213 – Central de Monitorização de Pacientes |
8543.70.99 | Ex 214 – Digitalizador de cassetes de raios-X |
8543.90.10 | Ex 006 – Chassi para radiologia digital |
8548.90.90 | Ex 001 – Display 5,7 polegadas |
8705.90.90 | Ex 001 – Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos |
8705.90.90 | Ex 002 – Veículos radiológicos móveis |
8713.10.00 | – Sem mecanismo de propulsão |
8713.90.00 | Ex 001 – Cadeiras de rodas, com motor |
9004.90.20 | Óculos de segurança |
9004.90.90 | Ex 001 – Viseiras de segurança |
9018.11.00 | — Eletrocardiógrafos |
9018.12.90 | Ex 023 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler |
9018.12.90 | Ex 024 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler |
9018.12.90 | Ex 025 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner |
9018.19.80 | Ex 089 – Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco(DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS) |
9018.19.80 | Ex 093 – Monitores de sinais vitais multiparamétricos |
9018.19.80 | Ex 094 – Módulo de monitoração de gases anestésicos e respiratórios, para monitores de sinais vitais |
9018.19.80 | Ex 095 – Módulo de monitoração de Índice Bispectral BIS, para monitores de sinais vitais |
9018.19.80 | Ex 096 – Módulo de mensuração de pressão arterial não invasiva, para monitores de sinais vitais |
9018.19.80 | Ex 097 – Módulo de monitoração de pressão arterial invasiva, para monitores de sinais vitais |
9018.19.80 | Ex 098 – Módulo de monitoração de dioxido de carbono CO2, para monitores de sinais vitais |
9018.19.80 | Ex 099 – Módulo eletrônico para capinografia, para monitores de sinais vitais |
9018.19.80 | Ex 100 – Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 |
9018.19.90 | Ex 055 – Partes plásticas, para monitores de sinais vitais |
9018.19.90 | Ex 056 – Sensor de CO2, para monitores de sinais vitais |
9018.19.90 | Ex 057 – Rack para monitores de sinais vitais, sem módulos |
9018.19.90 | Ex 058 – Eletrodos, para monitores de sinais vitais |
9018.19.90 | Ex 059 – Placa de circuito impresso com componentes elétrico e eletrônicos montados |
9018.19.90 | Ex 060 – Carcaça, para monitores de sinais vitais |
9018.19.90 | Ex 061 – Transdutores de temperatura |
9018.19.90 | Ex 062 – Manguitos para monitoração de pressão arterial |
9018.19.90 | Ex 063 – Sensores de oximetria (SpO2), para monitores de sinais vitais |
9018.19.90 | Ex 064 – Suporte com rodas |
9018.32.12 | De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue |
9018.32.20 | Para suturas |
9018.39.22 | Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial |
9018.39.23 | Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição |
9018.39.24 | Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) |
9018.39.29 | Outros |
9018.39.91 | Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador |
9018.39.99 | Outros |
9018.90.10 | Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa |
9018.90.40 | Ex 003 – Equipamento de hemodiálise |
9018.90.99 | Ex 010 – Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC) |
9018.90.99 | Ex 011 – Kits de intubação |
9018.90.99 | Ex 012 – Dispositivo para manobra de engasgo |
9018.90.99 | Ex 013 – Kit de traqueostomia percutânea |
9018.90.99 | Ex 014 – Lâminas para laringoscópio |
9018.90.99 | Ex 015 – Bomba de aspiração médica |
9018.90.99 | Ex 016 – Brocas médicas para acesso vascular |
9018.90.99 | Ex 017 – Estetoscópios |
9018.90.99 | Ex 018 – Pinça de Magil |
9018.90.99 | Ex 019 – Aspirador para medicina ou cirurgia |
9018.90.99 | Ex 020 – Bomba infusora com característica exclusiva para dieta enteral |
9018.90.99 | Ex 021 – Carro de parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo |
9018.90.99 | Ex 022 – Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica |
9018.90.99 | Ex 023 – Equipamento eletrônico com os colchões de água para controle de temperatura de pacientes em centro cirúrgico e terapia intensiva |
9018.90.99 | Ex 024 – Escova com sucção para higiene bucal de pacientes em terapia intensiva, inclusive para aqueles entubados |
9018.90.99 | Ex 025 – Extensor de equipo/catéter |
9018.90.99 | Ex 026 – Sensor de débito cardíaco minimamente invasivo |
9018.90.99 | Ex 027 – Sensor para oximetria |
9018.90.99 | Ex 028 – Sistema de Hemoadsorção |
9018.90.99 | Ex 029 – Sistema de monitorização hemodinâmica |
9018.90.99 | Ex 030 – Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento. |
9018.90.99 | Ex 031 – Circuito para anestesia extensível, estéril e de uso único, com tubo extensor de 180 cm, para conduzir gases medicinais do sistema de anestesia ao paciente |
9018.90.99 | Ex 032 – Filtro respiratório plissado trocador de calor e umidade (HME) pediátrico, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica |
9018.90.99 | Ex 033 – Filtro respiratório, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica |
9018.90.99 | Ex 034 – Filtro respiratório plissado de malha de microfibra de vidro plissado(HEPA), com corpo e tampa de polipropileno, estéril e de uso único, apresentado em embalagem individual com uma camada plástica e outra camada de papel grau cirúrgico, para uso em sistema de anestesia ou em circuito respiratório de ventilação mecânica. |
9019.20.10 | De oxigenoterapia |
9019.20.20 | De aerossolterapia |
9019.20.30 | Respiratórios de reanimação |
9019.20.40 | Respiradores automáticos (pulmões de aço) |
9019.20.90 | Ex 018 – Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial) |
9019.20.90 | Ex 019 – Divisor de fluxo |
9019.20.90 | Ex 020 – Máscara laríngea (LMA) |
9019.20.90 | Ex 022 – Retentor plástico com filtro de espuma, para retenção de partículas sólidas em ventiladores médicos |
9019.20.90 | Ex 023 – Elemento filtrante de matéria plástica, para ventoinha de aparelho de oxigenoterapia |
9019.20.90 | Ex 024 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para controle de mistura de gases, para ventiladores médicos |
9019.20.90 | Ex 025 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para aquisição de sinais, para ventiladores médicos. |
9019.20.90 | Ex 026 – Display LCD com camada resistiva sensível ao toque integrada (touchscreen), para ventiladores médicos |
9019.20.90 | Ex 027 – Elemento filtrante para bloqueio de partículas sólidas na entrada de ventiladores médicos |
9019.20.90 | Ex 028 – Membrana para acionamentos de liga e desliga, para ventiladores médicos |
9019.20.90 | Ex 029 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletricos e eletrônicos para comando/controle de ventiladores médicos |
9019.20.90 | Ex 030 – Carcaças e partes plásticas, de ventiladores médicos |
9019.20.90 | Ex 031 – Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido, bateria interna recarregável, para monitoramento de dados do paciente através de sensores e alarmes |
9020.00.10 | Máscaras contra gases |
9020.00.90 | Outros |
9022.90.80 | Ex 003 – Detector para captar e encaminhar imagens de raios-X |
9025.11.10 | Termômetros clínicos |
9025.19.90 | Ex 005 – Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos |
9026.20.90 | Ex 001 – Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares |
9026.20.90 | Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300 mm Hg |
9026.80.00 | Ex 004 – Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio |
9026.80.00 | Ex 005 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura |
9026.80.00 | Ex 006 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio |
9027.10.00 | Ex 165 – Célula de medição de concentração de oxigênio |
9027.10.00 | Ex 170 – Sensores de oxigênio, para ventiladores médicos |
9027.80.99 | Ex 485 – Medidor de dióxido de carbono |
9027.80.99 | Ex 486 – Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração |
9027.80.99 | Ex 491 – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro |
9027.90.99 | Ex 021 – Sensor O2 Paramagnético |
9028.20.10 | Ex 001 – Contador eletrónico de gotas |
9031.49.90 | Ex 463 – Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho |
9031.80.99 | Ex 041 – Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias |
9031.80.99 | Ex 054 – Conjunto de acessórios para teste de performance e funcionamento de respiradores médicos, composto de circuito de respiração reutilizável de 22mm "Breathing Circuit, Dual Limb, Reusable, Adult 22mm", adaptadores de tubulação, tubulação plástica, cabos elétricos com elementos de conexão, linha de pressão proximal, filtro, plugs de silicone, acoplamento de silicone, trava plástica, porta de pressão, válvulas, seringa. |
9402.90.90 | Ex 001 – Estativa para equipamentos médicos |
9402.90.90 | Ex 002 – Maca hospitalar |
A Resolução entra em vigor no dia 16.01.2021 e produz efeitos até a vigência estimada para a Resolução GECEX nº 17 de 2020 (prorrogada, à princípio, para o dia 30.06.2021).