Conheça as medidas tributárias adotadas contra o COVID-19

A Systax, mantendo o compromisso de disponibilizar aos seus clientes as regras tributárias atualizadas, dá publicidade a um resumo das principais mudanças nas legislações que afetam a tributação de produtos básicos de proteção e combate ao coronavírus.
Coronavirus
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*Por Nathalia Gomes de Sousa

Sabemos que o enfrentamento do novo agente do coronavírus (COVID-19) tem exigido uma postura social nova e bastante complexa, tanto por parte população comum, quanto por parte da sociedade empresária e dos Governos Federal e Estaduais.

Neste sentido, em busca de ferramentas efetivas para o enfrentamento desta crise, os Estados e o Governo Federal vêm publicando diversas medidas tributárias publicadas com o intuito especialmente voltado ao reabastecimento de produtos básicos de proteção e combate a essa pandemia.

A Systax, mantendo o compromisso de disponibilizar aos seus clientes as regras tributárias atualizadas, dá publicidade a um resumo das principais mudanças nas legislações que afetam a tributação destes produtos e equipamentos:


Rio de Janeiro

O Estado do Rio de Janeiro, através da Lei Estadual nº 8.771 de 2020, inclui, no rol de produtos da Cesta Básica, os produtos (i) álcool etílico hidratado 70º INPM e (ii) pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70º INPM.

Com esta medida, afasta-se o adicional de 2% destinado ao Fundo de Combate à Pobreza na operação com estes produtos, que passam a ser tributados com alíquota de 18% a partir de 23 de março de 2020.

Estima-se, pelos próximos dias, a edição do Decreto nº 32.161 de 2002, para incluir os produtos no benefício da redução de base de cálculo.


Bahia

O Estado da Bahia, através do Decreto nº 19.568 de 2020, abrigou sob o benefício da isenção as operações com diversos produtos destinados à Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias no período de 24 de março a 30 de setembro de 2020, se valendo das disposições do Convênio ICMS nº 26/2003.

Em que pese não tenha se referido especificamente o combate ao coronavírus, entendemos que esta foi a intenção do Fisco baiano, tendo em vista a natureza dos produtos beneficiados. Destacamos: (i) álcool etílico com teor alcoólico igual ou superior a 70º vol., (ii) desinfetante para uso em aplicações domissanitárias; (iii) gel antisséptico à base de álcool 70% para higienização das mãos; (iv) equipamentos e acessórios de vestuário de proteção individuais, como máscaras, luvas, viseiras e óculos, aventais e roupas de proteção em geral; (v) produtos e equipamentos hospitalares, como esponjas, tubos, cateteres, termômetros e aparelhos de oxigenoterapia; entre outros.


Pará

O Estado do Pará publicou o Decreto nº 622/2020 com vigência iniciada em 23 de março de 2020 para considerar a partir dessa data como cesta básica e reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%, nas operações com os seguintes produtos: (i) álcool em gel; (ii) luvas médicas; (iii) máscaras médicas; (iv) hipoclorito de sódio 5% e; (v) álcool 70%.


Mato Grosso

O Estado do Mato Grosso, através do Decreto nº 418 de 2020, começou a aplicar a isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias em decorrência de doações ao Governo do Estado de Mato Grosso para utilização no combate à propagação do COVID-19, bem como a correspondente prestação de serviço de transporte. A medida tem vigência a partir de 20 de março até 30 de junho de 2020.

A isenção também será aplicada às doações de insumos necessários à fabricação de produtos utilizados no combate à propagação da COVID-19.


Distrito Federal

O Estado do Distrito Federal publicou o Decreto nº 40.549 para abrigar sob a isenção do ICMS a partir de 20 de março de 2020, nas importações e nas saídas internas dos seguintes produtos destinados ao combate ao coronavírus: (i) álcool em gel; (ii) insumos para fabricação de álcool em gel, exceto o consumo de energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final; (iii) luvas médicas; (iv) máscaras médicas; (v) hipoclorito de sódio 5%; (vi) álcool 70%.

Recentemente o Distrito Federal já havia alterado a alíquota do ICMS para os mesmos produtos para 7% por meio da Lei nº 6.521/2020 com vigência na partir de 20/03/2020.


Maranhão

No estado do Maranhão a contribuição no combate ao coronavírus veio em forma de alteração de alíquota e redução de base com a inclusão de produtos na cesta básica.

A alíquota do ICMS nas operações internas e de importação será de 12% para os seguintes produtos: (i) insumos para fabricar álcool gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final; (ii) luvas médicas; (iii) máscaras médicas; (iv) hipoclorito de sódio 5%.

A redução de base de cálculo será aplicada de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% nas operações internas com os seguintes produtos: (i) álcool em gel; (ii) álcool 70%.

Essas alterações produzem efeitos de 21/03 a 31/07/2020 e estão amparadas pela Medida Provisória nº 307/2020.


Governo Federal

O Decreto Federal nº 10.285 de 2020 reduz para 0%, em caráter temporário, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de produtos relacionados ao combate do vírus. Os itens que entraram

nessa redução foram: álcool em gel, desinfetante e antissépticos; produtos de proteção individual como máscaras, vestuário descartável, óculos e viseiras de segurança; produtos descartáveis destinados à procedimentos anestésicos ou cirúrgicos de rotina, termômetros e equipamentos respiratórios. A medida tem eficácia entre os dias 20 de março a 30 de setembro deste ano.

A Resolução CAMEX nº 20, de 25/03/2020 reduz para 0%, em caráter temporário, a alíquota do imposto de importação de produtos relacionados ao combate do vírus. Os itens que entraram nessa redução foram: produtos químicos como solução de álcool etílico, oxigênio medicinal, carbonato de cálcio, cloroquina e seus compostos químicos, azitromicina, medicamentos contendo cloroquina e azitromicina e seus derivados químicos, kits para teste de COVID-19 e equipamentos e aparelhos médicos diversos. A medida tem eficácia entre os dias 26 de março a 30 de setembro deste ano.


As regras fiscais e sua organização automatizada

Dessa forma, busque a prestação do serviço de uma corporação com know-how consolidado, que, de fato, possa o apoiar em suas operações!


* Nathalia Gomes de Sousa
é Consultora Fiscal na Systax, empresa de inteligência fiscal e única a organizar um acervo com mais de 20 milhões de regras tributárias

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