SP – Medicamentos genéricos, Hortifrutigranjeiros e Insumos agropecuários

ICMS/ SP
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Tendo em vista a importância do assunto, comunicamos que São Paulo divulgou hoje decretos importantes que revertem algumas medidas adotadas pelo governo que entrariam em vigor hoje 15/01/2021.

Essas medidas consistiam em tributar medicamentos genéricos pela alíquota de 13,30% e aplicar a isenção parcial do ICMS hortifrutigranjeiros e insumos agropecuários.

Com a divulgação dos novos decretos essas alterações foram revogadas, voltando a tributação dos produtos ao que era antes:

  1. Medicamentos genéricos (artigo 54, XIX do RICMS/SP ) tributados pela alíquota interna de 12% (Decreto nº 65.470, DOE de 15.01.2021);
  2. Hortifrutigranjeiros (artigos 36 e 104 ambos do Anexo I do RICMS/SP), beneficiados pela isenção total do ICMS (Decreto nº 65.472, DOE de 15.01.2021);
  3. Insumos agropecuários (artigo 41, Anexo I do RICMS/SP), beneficiados pela isenção total do ICMS (Decreto nº 65.473, DOE de 15.01.2021)
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