Por Gabriela Santos
Com certeza, como todo bom profissional da área fiscal, você já ficou em dúvida de algum lançamento no SPED nos “45 do segundo tempo” de entregá-lo. Ah, e sem falar nos ajustes, que afetam diretamente o valor do imposto a recolher que você está declarando, mas que para simplificar cada unidade federativa tem a sua lista específica de códigos.
Frequentemente recebemos dúvidas de nossos clientes sobre o correto preenchimento dos registros dos SPED.
Quando se trata de SPED Fiscal, o desespero é maior ainda, já que, normalmente, nos deparamos com orientações peculiares de cada estado para um mesmo assunto.
Seja pela falta de previsão legal ou pela falta de clareza desta, os contribuintes sofrem até mesmo com as questões mais recorrentes. Vejamos um simples exemplo:
Você sabe como devem ser lançados, na EFD ICMS/IPÌ, os valores de Fundo de Combate à Pobreza calculados na nota fiscal de saída de um contribuinte do RS?
Resposta: o valor referente ao FCP (mais conhecido como AMPARA no RS) deve ser lançado no campo 7 (VL_ICMS) do Registro C197 (Outras obrigações tributárias, Ajustes e Informações de valores provenientes de documento fiscal), como “Débitos especiais”, citando os códigos de ajuste que estão previstos no Subitem 4.4.2 do Capítulo LI, do Título I, da Instrução Normativa DRP n° 45/98 e que variam de acordo com o pagamento do imposto e o lançamento da GIA, conforme abaixo:
RECOLHIMENTO | GIA – ANEXOS | EFD CÓDIGOS DE AJUSTE |
Pagamentos nos Prazos | Anexos VIII e XV | RS70000157 |
Pagamentos na Ocorrência do Fato Gerador e Pagamentos Antecipados | Anexos VIII e XV | RS70010807 |
Débitos Vencidos na Ocorrência do Fato Gerador e Não pagos | Anexos IX e XV | RS70000907 |
Esses ajustes correspondem a um ou mais registros E116 (Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher – Operações próprias), onde serão informados os dados das guias de recolhimento, tanto do ICMS próprio da operação quanto do FCP. Desse modo, o código de ajuste no SPED está relacionado à forma de lançamento do imposto na GIA, e em regra, os valores referentes ao FCP deverão ser lançados no ANEXO XV. Todavia, o fisco também aceita a indicação dos valores nos ANEXOS VIII ou IX, o que irá determinar o código de ajuste que o contribuinte deverá utilizar.
Como não há previsão específica, nem no RICMS/RS, nem na Instrução Normativa DRP n° 45/98, para o lançamento desses ajustes, chega-se a esta conclusão analisando os exemplos constantes do Informativo Fiscal “Exemplos de Cálculos FCP (Ampara RS) e EC 87/15”, da SEFAZ/RS.
A Systax conta com uma equipe de profissionais altamente capacitados para apoiar a sua empresa a garantir a qualidade das informações entregues ao fisco, atuando desde o diagnóstico dos erros tributários cometidos na escrituração até a retificação dos SPED, ou até mesmo alocando consultores especialistas para ajudar na correção dos inúmeros e temidos erros que impedem a geração dos arquivos para entrega.