A chamada unificação do PIS e da COFINS e seus possíveis impactos

Como o projeto de uma nova contribuição social que substituiria o PIS e a COFINS pode afetar o seu negócio.
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Por Fábio Rodrigues

Como o projeto de uma nova contribuição social que substituiria o PIS e a COFINS pode afetar o seu negócio

Conforme tem sido divulgado pela imprensa nos últimos meses, o governo federal pretende unificar o PIS e a COFINS, os quais, como se sabe, estão entre os tributos mais complexos do nosso sistema tributário. Na verdade, o que teríamos não seria uma unificação, mas a substituição destes tributos por uma nova Contribuição Social que viria acompanhada de inúmeros ajustes e inovações. O objetivo deste artigo é apresentar algumas destas possíveis mudanças e esclarecer algumas dúvidas do empresariado brasileiro sobre a pauta. Confira:

Novo modelo de não cumulatividade

Quando foi criada a não cumulatividade do PIS e COFINS, adotou-se o chamado Método Subtrativo Indireto, no qual o valor do crédito não é aquele constante do documento fiscal de compra – ao contrário do ICMS e do IPI, no qual é aplicado o Método de Crédito do Tributo.

Isso foi necessário, pois à época não havia informação de PIS e COFINS no documento fiscal. Com o novo projeto, tudo mudaria: o destaque para a contribuição, de forma semelhante ao ICMS, passaria a ser fundamental para aproveitamento do crédito.

Despesa necessária

Atualmente, a legislação relaciona taxativamente as hipóteses de crédito e isso tem sido o motivo da maior parte das discussões a respeito do tema. Como forma de combater esse problema, através do projeto de mudança, o governo cederia aos anseios do segmento empresarial – e, consequentemente, à lógica da não cumulatividade -, admitindo como critério para tomada de crédito a regra de despesa necessária, semelhante à do Imposto de Renda.

Mas atenção: não espere que a contribuição passe a incidir também sobre o “lucro”, pois o aproveitamento de crédito ficaria restrito às hipóteses em que houve débito anterior.

Maior apego ao documento fiscal

Se o projeto governamental for aplicado conforme seu anseio, a legislação também passará a dar maior importância às notas fiscais, visto que o direito ao crédito estará vinculado ao seu destaque, conforme apontei acima. E, como nem todas operações geradoras de crédito estão baseadas em documentos fiscais, seria criado um novo modelo de documento fiscal para abarcá-las.

“Universalização” da não cumulatividade

Outra mudança que o projeto propõe consiste na ampliação da não cumulatividade. De maneira muito peculiar e atentando à lógica, temos atualmente a convivência dos regimes cumulativos e não cumulativo. O objetivo do governo com a Nova Contribuição Social que viria a substituir o PIS e o COFINS, é ampliar a não cumulatividade, excepcionando um número menor de empresas, as quais ficariam sujeitas a um regime simplificado.

Mudança no fato gerador

O fato gerador do PIS e da COFINS tem natureza complexiva. Isso quer dizer que ele não se concretiza a cada operação isolada. As contribuições incidem sobre o total das receitas auferidas no mês – no caso do regime cumulativo, sobre o faturamento mensal.

Se aplicada a nova Contribuição, passaríamos a ter como fato gerador cada operação isolada, de forma semelhante ao ICMS.

Base de cálculo e exclusão dos tributos sobre a venda

Uma das questões mais polêmicas nos tributos atuais é a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Esta questão, inclusive, já chegou ao Supremo Tribunal Federal e teve decisão favorável, mas restrita a um contribuinte.

Cientes da polêmica e da possibilidade de êxito dos contribuintes junto à justiça, a nova base de cálculo passaria a ser o valor de venda do produto ou serviço, o líquido do ICMS ou ISS, da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e das próprias contribuições.

Nova alíquota

Outra inovação proposta pelo projeto, diz respeito a ampliação dos créditos e redução da base de cálculo. Apesar da boa expectativa que esta mudança possa gerar, nem tudo é boa notícia, pois as alíquotas teriam que ser majoradas, uma vez que as mudanças assumem como premissa o não impacto no montante global arrecadado.

Vale salientar ainda que a nova alíquota não foi definida, entretanto, já sabe que seria bem superior às atuais. É verdade que, apesar disso, setores como saúde e educação teriam alíquotas reduzidas.

Benefícios fiscais, Substituição Tributária e Incidência Monofásica

Continuando na análise das mudanças, também teríamos uma redução dos benefícios fiscais, especialmente dos regimes especiais. A substituição tributária, que, como se sabe, já é restrita a poucos produtos e operações, seria extinta. Por sua vez, a incidência monofásica sofreria mudanças com o objetivo de reduzir os produtos alcançados.

Simples Nacional

Por fim, nem o Simples Nacional ficará de fora das mudanças, caso elas venham a se concretizar. Atualmente, quando uma empresa do regime não cumulativo compra de outra do regime simplificado, a primeira pode aproveitar crédito normalmente do PIS e da COFINS. Se adotado o novo método de não cumulatividade, o crédito passará a ser o valor de fato pago na operação anterior.

Para concluir

Não sou muito adepto da análise de novos projetos de lei, uma vez que compreender o direito posto já é suficientemente complexo. Ainda assim, como deve ter ficado evidenciado no texto, são muitas inovações e elas vão bastante além da simples unificação, caso venham a ser de fato aplicadas. Isso requer que o meio empresarial se antecipe às prováveis mudanças ou mesmo busque interagir com o governo de modo a efetivar um processo razoável de implementação das medidas.

Saliento ainda meu ceticismo em relação a promessas de simplificação da legislação tributária – o Simples Nacional corrobora com essa minha visão.

No cenário econômico atual, não é propício fazermos experiências e, como já antecipou o governo, está descartado qualquer tipo de redução do montante de impostos. Conhecendo o quanto eles são conservadores quanto à arrecadação, não será surpresa se, além de todas as mudanças, tivermos também um aumento do ônus tributário, mesmo com o momento sensível pelo qual passa o país.

De qualquer forma, a inconstância sempre foi a principal marca do nosso sistema tributário. Portanto, precisamos estar sempre preparados às mudanças e, mesmo com os inúmeros percalços, lembrar que todo problema esconde uma oportunidade!

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