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Divulgamos em 03.09.2020 a publicação no DOU do Convênio ICMS nº 81/2020 que Isenta do ICMS no período de 03.09.2020 até 29.11.2020 as operações de doações de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020, em consequência informamos a ratificação do Convênio e atos estaduais relativos ao assunto.


Nacional – Bahia – Paraíba

Ato Declaratório CONFAZ nº 17, de 08.09.2020 – DOU de 09.09.2020

Ratifica o Convênio 81/2020 que isenta do ICMS no período de 03.09.2020 até 29.11.2020 as operações de doações de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do ICMS quando destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020.

Em 10.09.2020 Bahia e Paraíba publicaram no DOE o decreto interno dispondo sobre a referida isenção, são eles:

  1. Bahia: Decreto nº 19.982/2020;
  2. Paraíba: Decreto nº 40.516/2020.


Lista de produtos beneficiados pelo Convênio ICMS nº 81/2020

1
Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional descartável (em conformidade com as normas da ABNT PR 1002:2020) ou Máscara cirúrgica descartável (em conformidade com as normas da RDC 379) ou Outra Máscara de Proteção Respiratória de Uso Não Profissional.
2 Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica Nº 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC Nº 350/2020 em frascos de aproximadamente 200ml.
3 Álcool Etílico em Gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica Nº 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC Nº 350/2020 em frascos de aproximadamente 500ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool.
4 Álcool Extra Neutro em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 2207.10.10
5 Álcool Hidratado em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 2207.10.10
6 Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM em frascos de no mínimo 400ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool (incluindo álcool hidratado industrial, espessante etc).
7 Frasco Álcool Pet em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.30.00
8 Frasco Álcool Líquido em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.30.00
9 Tampa Fliptop em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.50.00
10 Tampa 500ml em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.50.00
11 Propilenoglicol em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul 2905.32.00
12 Protetores Faciais (Face Shields ou Viseiras Plásticas) (em conformidade com as normas da RDC 356/2020).
13 Gatilho para borrifador para Álcool Etílico Hidratado Desinfetante 70% INPM
14 Caneta esferográfica de tinta de cor azul (para assinatura do caderno de votação)
15 Fita adesiva para marcação de distanciamento social
16 Posters impressos em tinta colorida em tamanho A3 com recomendações sanitárias
17 Posters impressos em tinta colorida em tamanho mínimo de 54cm x 74cm com recomendações sanitárias
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