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Divulgamos mais atos relacionados à prevenção e combate a pandemia do Corona Vírus/Covid-19.

Mais um estado incorporou as disposições do Convênio ICMS nº 81/2020 que isenta do ICMS até 29.11.2020 as doações de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral para a realização das eleições municipais de 2020.

No âmbito federal tivemos inclusões na lista de produtos para aplicação da alíquota zero do Imposto de Importação, bem como a prorrogação da utilização da referida alíquota que teria vigência encerrada em 30.09.2020.


Estadual

Tocantins


Decreto nº 6.154, de 16.09.2020 – DOE TO de 16.09.2020

Altera o RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006 para tratar da isenção do ICMS, baseada no Convênio ICMS 81/2020, que isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção a covid-19 durante a realização das eleições municipais de 2020.

Os produtos são os relacionados no Anexo XLIII do RICMS/TO.

O beneficio se aplica até 29.11.2020.


Federal


Resolução CAMEX nº 89, de 16.09.2020 – DOU de 17.09.2020

Prorroga a vigência da redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos relacionados na Resolução CAMEX nº 17/2020 destinados a facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.

A prorrogação será até o dia 30 de outubro de 2020.


Resolução CAMEX nº 90, de 16.09.2020 – DOU de 17.09.2020

Altera o Anexo Único da Resolução CAMEX nº 17/2020 que concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os produtos destinados a facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.

A alteração consiste em incluir os produtos a seguir descritos, na lista de produtos com alíquota reduzida:

NCM 
Descrição
3002.12.39
Ex 032 – Agente hemostático em gel, composto de gelatina e trombina
3002.20.19 Ex 001 – Vacina contra o Covid-19, não apresentadas em doses, nem acondicionadas para venda a retalho
3002.20.29 Ex 005 – Vacina contra o Covid-19, apresentadas em doses ou acondicionadas para venda a retalho
3004.90.99 Ex 048 – Emulsão de alimentação parenteral, apresentada em bolsa com 3 compartimentos, contendo cada um: emulsão lipídica, solução de aminoácidos com eletrólitos e solução de glicose com cálcio.
Ex 049 – Polivitamínico contendo ácido ascórbico, ácido fólico, DL-alfatocoferol, biotina, cianocobalamina, cloridrato de piridoxina, cocarboxilase, colecalciferol, dexpantenol, nicotinamida, palmitato de retinol, fosfato sódico de riboflavina, em pó liofilizado
Ex 050 – Solução glico-fisiológica em sistema fechado, contendo cloreto de sódio, com concentração de 0,9%, e glicose, com concentração de 5% em peso, apresentada em bolsas de PVC
Ex 051 – Solução de eletrólitos com pH 7,4, contendo acetato de sódio triidratado, cloreto de magnésio, cloreto de potássio, cloreto de sódio e gliconato de sódio, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC
Ex 052 – Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de sódio e de citrato de sódio diidratado
Ex 053 – Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato de sódio dibásico diidratado, em sistema fechado, apresentada em bolsas de PVC
Ex 054 – Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, com dois compartimentos, um contendo: cloreto de cálcio diidratado e cloreto de magnésio hexaidratado, e outro contendo: bicarbonato de sódio, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de potássio, cloreto de sódio e fosfato dissódico diidratado
Ex 055 – Solução apresentada em uma bolsa de PVC, em sistema fechado, contendo cloreto de cálcio diidratado, cloreto de magnésio hexaidratado, cloreto de sódio, glicose monoidratada e lactato de sódio
3006.10.90 Ex 001 – Hemostático cirúrgico à base de colágeno reabsorvível, revestido de NHS-PEG (pentaeritritol polietileno glicol éter tetrasuccinimidil glutarato)
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