A
Systax continua atenta na verificação de atos que impactam na
tributação de produtos destinados a combater o coronavirus, segue ato do
Mato Grosso e da CAMEX.
Estadual
MT – Lei Complementar nº 666, de 09.07.2020 – DOE de 10.07.2020
Em caráter excepcional, como medida para enfrentamento à pandemia decorrente do novo coronavírus (covid-19), fica o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT autorizado, até 15 de julho de 2020, a definir e/ou alterar, com início de vigência neste ano, os percentuais de fruição de benefícios fiscais nas operações interestaduais fixados para os submódulos do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, dispensada a observância do disposto na alínea b do inciso III do art. 19, bem como no inciso I do § 1º do art. 27 , ambos da Lei Complementar nº 631 , de 31 de julho de 2019. (COVID-19)
Federal
Resolução CAMEX nº 67, de 10.07.2020 – DOU de 13.07.2020
Altera a Resolução CAMEX nº 17/2020, para modificar a relação de produtos na qual é concedida redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
Referido ato exclui o ex-tarifário 005 do código NCM 2933.49.90 e inclui os seguintes produtos no Anexo único da Resolução CAMEX nº 17/2020 com efeitos a partir de 13/07/2020:
NCM |
Descrição |
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2932.20.00 |
Ex 001 – Ivermectina |
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2932.99.99 |
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2933.39.49 |
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2933.49.90 | Ex 006 – Atracúrio e seus sais | |||||
2933.79.90 |
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2934.10.90 | Ex 002 – Nitazoxanida | |||||
2934.99.69 | Ex 001 – Edoxabana | |||||
2934.99.99 | Ex 002 – Rivaroxabana | |||||
3003.90.69 |
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3003.90.79 |
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3003.90.89 |
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3004.90.59 |
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3004.90.69 |
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3004.90.79 |
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3401.11.90 | Ex 002 – Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo quatro esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel dermatológico de limpeza hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de poliéster e viscose. | |||||
8479.89.99 | Ex 462 – Combinação de máquinas para fabricação automática e embalagem de máscaras descartáveis de proteção respiratória triplas com orelhas elásticas com estrutura compacta, composta por unidade de produção de orelha elástica, unidade de produção do corpo da máscara, unidade de finalização de produto acabado com selagem de materiais através do sistema de ultrassom, unidade de empilhamento de produto acabado, contador vertical para 10 unidades, desenrolador de filme duplo com emenda automática, sistema de acionamento, sistema de transporte, controladas por PLC (controlador lógico programável) acionado por tela de operação (IHM – interface homem-máquina) “touch-screen” e com capacidade de produção igual ou superior a 400 peças por minuto. |