Atos Coronavírus – 13/07/2020

Systax
Índice

A Systax continua atenta na verificação de atos que impactam na tributação de produtos destinados a combater o coronavirus, segue ato do Mato Grosso e da CAMEX.

Estadual

MT – Lei Complementar nº 666, de 09.07.2020 – DOE de 10.07.2020

Em caráter excepcional, como medida para enfrentamento à pandemia decorrente do novo coronavírus (covid-19), fica o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT autorizado, até 15 de julho de 2020, a definir e/ou alterar, com início de vigência neste ano, os percentuais de fruição de benefícios fiscais nas operações interestaduais fixados para os submódulos do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, dispensada a observância do disposto na alínea b do inciso III do art. 19, bem como no inciso I do § 1º do art. 27 , ambos da Lei Complementar nº 631 , de 31 de julho de 2019. (COVID-19)


Federal

Resolução CAMEX nº 67, de 10.07.2020 – DOU de 13.07.2020


Altera a Resolução CAMEX nº 17/2020, para modificar a relação de produtos na qual é concedida redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.

Referido ato exclui o ex-tarifário 005 do código NCM 2933.49.90 e inclui os seguintes produtos no Anexo único da Resolução CAMEX nº 17/2020 com efeitos a partir de 13/07/2020:

NCM
Descrição
2932.20.00
Ex 001 – Ivermectina
2932.99.99
Ex 001 – Fondaparinux
Ex 002 – Varfarina
2933.39.49
Ex 001 – Dabigatrana
Ex 002 – Pancurônio
Ex 003 – Vecurônio
2933.49.90 Ex 006 – Atracúrio e seus sais
2933.79.90
Ex 001 – Apixabana
Ex 002 – Etossuximida
2934.10.90 Ex 002 – Nitazoxanida
2934.99.69 Ex 001 – Edoxabana
2934.99.99 Ex 002 – Rivaroxabana
3003.90.69
Ex 004 – Contendo fondaparinux
Ex 005 – Contendo ivermectina
Ex 006 – Contendo varfarina
3003.90.79
Ex 013 – Contendo apixabana
Ex 014 – Contendo dabigatrana
Ex 015 – Contendo etossuximida
Ex 016 – Contendo pancurônio
Ex 017 – Contendo vecurônio
3003.90.89
Ex 003 – Contendo edoxabana
Ex 004 – Contendo nitazoxanida
Ex 005 – Contendo rivaroxabana
3004.90.59
Ex 003 – Contendo fondaparinux
Ex 004 – Contendo ivermectina
Ex 005 – Contendo varfarina
3004.90.69
Ex 069 – Contendo apixabana
Ex 070 – Contendo dabigatrana
Ex 071 – Contendo etossuximida
Ex 072 – Contendo pancurônio
Ex 073 – Contendo vecurônio
3004.90.79
Ex 037 – Contendo edoxabana
Ex 038 – Contendo nitazoxanida
Ex 039 – Contendo rivaroxabana
3401.11.90 Ex 002 – Sortido acondicionado para venda a retalho, em embalagem única, contendo quatro esponjas de fibras de poliéster, impregnadas com gel dermatológico de limpeza hipoalergênico com Ph de 5,5, e uma toalha de poliéster e viscose.
8479.89.99 Ex 462 – Combinação de máquinas para fabricação automática e embalagem de máscaras descartáveis de proteção respiratória triplas com orelhas elásticas com estrutura compacta, composta por unidade de produção de orelha elástica, unidade de produção do corpo da máscara, unidade de finalização de produto acabado com selagem de materiais através do sistema de ultrassom, unidade de empilhamento de produto acabado, contador vertical para 10 unidades, desenrolador de filme duplo com emenda automática, sistema de acionamento, sistema de transporte, controladas por PLC (controlador lógico programável) acionado por tela de operação (IHM – interface homem-máquina) “touch-screen” e com capacidade de produção igual ou superior a 400 peças por minuto.
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