“Armadilhas do SPED FISCAL”: operações com cartão de crédito ou débito

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Por Kleber Santos

Mesmo o SPED FISCAL já sendo uma realidade no dia a dia dos contribuintes, ainda existem registros que estão sendo desprezados e/ou não tem o devido cuidado.

Atenção no Registro 1600!

De acordo com o Guia EFD para o SPED Fiscal, o Registro 1600 destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante, cujo recebimento pelo estabelecimento tenha sido por cartão de débito ou de crédito, discriminado por administradora. Deve ser informado o valor total dos recebimentos em cartões, excluindo os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.

E observem que para escriturar esta informação é necessário indicar sua existência no registro 1010. Logo, se o contribuinte assim não o fizer, o PVA não indicará a necessidade de preenchimento deste registro.

Agora que vem o problema: todas os contribuintes estão analisando essa obrigatoriedade?

Lembre-se, o PVA é um validador de inconsistências de registros, não entrará neste nível de detalhe, “ainda”.

Sendo assim meus caros contribuintes, para aqueles que ainda não estão cientes deste registro, não corram mais esse risco e iniciem o preenchimento destas informações.

Na falta deste registro o fisco pode atuar, tendo como entendimento a omissão de informação.

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