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O que é o Código de Indicadores de Operação (cIndOp)?

cIndOp é obrigatório na NFS-e a partir de jan/2026, definindo local de incidência do IBS e CBS conforme a Reforma Tributária.
Índice
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A NFS-e Nacional passou por atualizações importantes para se adequar à Reforma Tributária. A Nota Técnica nº 004/2025¹ introduziu novos grupos e campos no layout da NFS-e, contemplando informações referentes ao IBS e CBS. Essas alterações fazem parte do processo de transição para o novo modelo tributário previsto pela Lei Complementar nº 214/2025².

Além da publicação da nota técnica, o portal da NFS-e Nacional disponibilizou o Anexo VII – IndOp_IBSCBS. Esse documento detalha a estrutura do novo campo no layout chamado Código de Indicadores de Operação (cIndOp), que passa a ser exigida na Declaração de Prestação de Serviços (DPS), e será utilizado para a identificação correta do local de incidência do IBS e à CBS, conforme determina o art. 11 da Lei Complementar nº 214/2025.

Entre os principais campos contemplados estão:

  • Tipo de operação: na primeira coluna da tabela são relacionados diversos tipos de operação, que descrevem a natureza da operação tributária que dispõe o art. 11 da LC nº 214/2025;
  • Considera-se local da operação”: a segunda coluna da tabela define o local onde o serviço é considerado prestado para fins de incidência dos novos tributos;
  • Característica do fornecimento: a terceira coluna reúne informações sobre o tipo de execução do serviço, dando detalhes que ajudam o contribuinte a identificar a operação que pratica;
  • Código indOp: na quarta coluna, identifica de forma única a operação tributária, mediante código específico composto por 6 dígitos;
  • Local do fornecimento a ser identificado no DFe: na última coluna, identifica onde o fornecimento será informado no documento fiscal eletrônico, podendo variar entre o endereço do fornecedor, do adquirente, destinatário ou outro local, conforme o caso. Na sequência, reproduzimos um recorte da tabela, acompanhado de explicações sobre os principais pontos de análise:

Todos esses códigos e descrições seguem os parâmetros estabelecidos pela nova legislação, sendo correlacionados com os códigos de NBS. Exemplo:

É possível observar que um código de NBS pode ter um ou mais códigos de identificação de operação (cIndOp), tendo assim que se atentar na identificação e classificação de cada operação para assegurar o correto enquadramento tributário quanto ao local de prestação de serviço e, consequentemente, da incidência do imposto.

É importante ressaltar que no âmbito da NFS-e, o campo cIndOp é obrigatório e seu preenchimento passará ser exigida a partir de janeiro de 2026. Até lá, empresas e prestadores de serviços precisam se preparar, realizando ajustes nos sistemas de emissão e adequando-se ao uso correto dos códigos do cIndOp. É igualmente importante que todos os envolvidos compreendam as mudanças e acompanhem as atualizações da legislação, evitando problemas de conformidade fiscal.

Referências

¹ Porta da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Nacional – RTC: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc

² Lei Complementar nº 214/2025 – https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm

A Systax

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Escrito por
Natalia Sousa
Consultora Tributária especialista em Tributação de Serviços na Systax.
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