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Muitas pessoas nunca ouviram falar em Pauta Fiscal, também conhecida como VRP (Valor Real Pesquisado). Por esse motivo, faremos um breve relato sobre o seu significado e finalidade.
VRP (Valor Real Pesquisado), ou Pauta Fiscal, são valores de mercado de determinados produtos, que são publicados na Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada Estado, definidos para serem utilizados para formação da base de cálculo do ICMS. Cada Estado tem sua própria listagem de produtos e prazos para serem alterados, excluídos e publicados no Diário Oficial. Utilizaremos como exemplo as publicações do Mato Grosso do Sul, que realiza alterações e exclusões de produtos com grande periodicidade.
O Estado se utiliza de diversas fontes de pesquisas para chegar ao valor mais aproximado do produto. As pesquisas podem ser feitas pela internet, para ter como base outras informações já publicadas por outros Estados, notas fiscais eletrônicas, pesquisa de mercado, entre outras opções, incluindo também em sua base o valor de margem de lucro juntamente com os encargos. Depois de chegarem ao Valor Real Pesquisado (VRP) dos produtos, a Secretaria da Fazenda disponibiliza em seu site essa lista como edital, dando um prazo em média de até sete dias para que os contribuintes possam se manifestar a respeito do valor estipulado de forma fundamentada, encaminhando um requerimento à Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM) pelo e-mail que está disponível no site. Passando o prazo estipulado, a listagem é publicada no Diário Oficial do Estado, tendo validação legislativa.
Aplicação do Tipo VRP
Na prática, uma informação que certamente pode gerar dúvida no lançamento destes valores é em relação ao “Tipo VRP”, que compõe a lista de Pautas. Para que serve essa informação?
Existem produtos que, no Estado do Mato Grosso do Sul, se diferenciam de acordo com as operações em que podemos usar o valor como base. Por exemplo, existem produtos como soja, milho, sorgo, feijão, entre outros, que sua descrição já especifica em qual operação deverá ser utilizado seu VRP, seja ela interna ou interestadual. Porém, quando o Estado não quer fazer distinção entre as operações, não se coloca essa informação, apenas preenche o campo tipo “VRP 2”, que, nesse caso, significa que o valor determinado deve ser utilizado como base de cálculo em ambas as operações.
Já os produtos classificados tipo “VRP 3” são os preços médios ponderados ao consumidor final, que devem ser utilizados como base de cálculo exclusivamente nas operações interestaduais, por se tratar de produtos que têm substituição tributária estabelecida em Convênios ou Protocolos celebrados no âmbito da CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária.
Em relação ao Estado do Rio Grande do Sul, as atualizações relacionadas aos termos de bebidas frias, exceto água, não são publicadas em um mesmo arquivo. Os produtos são separados por fabricante com links em arquivos PDF, disponíveis pelo site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por períodos de datas.
Segue abaixo como exemplo as publicações do site da Sefaz do Rio Grande do Sul de dois fabricantes, Ambev e Coca-Cola:
- ADITIVO TA – ST.B Nº 003.2015 – AMBEV_1.2020 (25/03/2020 – 230 kB)
- ADITAMENTO – ST B Nº 003.2015 – AMBEV_ 1.2020 (29/05/2020 – 96 kB)
- ADITAMENTO – ST B Nº 003.2015 – AMBEV_ 1.2020_1 (30/06/2020 – 95 KB)
- ADITAMENTO – ST B Nº 003.2015 – AMBEV_ 1.2020_2 (23/07/2020 – 94 kB)
- ADITAMENTO – ST B Nº 003.2015 – AMBEV_ 1.2020_3 (30/09/2020 – 93 kB)
- ADITIVO TA – ST.B Nº 007.2015 – COCA – COLA_1.2020 (31/03/2020 – 249 kB)
- ADITAMENTO – ST B Nº 007.2015 – COCA COLA_ 1.2020 (28/08/2020 – 74 kB)
- ADITAMENTO – ST B Nº 007.2015 – COCA COLA_ 1.2020_1 (01/09/2020 – 78 kB)
- ADITAMENTO – ST B Nº 007.2015 – COCA COLA_ 1.2020_2 (30/10/2020 – 74 kB)
Como pode-se observar acima, as publicações de novas alterações de inclusões dos produtos não obedecem a uma periodicidade específica de publicação. Somente durante o período de vigência de 01/04/2020 à 30/11/2020 já foram publicados 168 atos, sendo eles termos de acordo, aditivos e aditamentos.
Atualização dos valores utilizados como base de cálculo
Devido à pandemia do COVID-19, esses termos tiveram de ser prorrogados e, por meio de um comunicado publicado no site, foram estipulados novos prazos conforme a data da vigência dos produtos, dificultando ainda mais o processo para que os contribuintes obtenham as atualizações imediatamente e apliquem os valores corretos conforme as datas estipuladas.
Antes de comercializar um produto que esteja sujeito à Pauta, é importante que o contribuinte verifique se os valores que serão utilizados como base de cálculo estão sendo sempre atualizados, pois, conforme os exemplos citados anteriormente, os atos são publicados diariamente pela Sefaz de cada Estado, e o acompanhamento diário destas atualizações impedem que sejam emitidas notas fiscais com recolhimento a menor de ICMS incidente nas vendas destes produtos, evitando, assim, fiscalizações e atuações pelo Fisco.
São dezenas de atos legais publicados toda semana! Como acompanhar tudo isso e atualizar estes cálculos, senão de uma forma automatizada? O Motor de Cálculo da Systax é a melhor solução para operações de alta demanda, aplicando as regras tributárias corretas e atualizadas diariamente para toda transação ocorrida. Conheça nossas soluções!
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