RJ – Isenção – Arroz e Feijão

Arroz e Feijão
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O Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 47.787/2021 para regulamentar o disposto na Lei nº 9.391/2021, que concede isenção nas operações internas com arroz e feijão.

Deixam de ser aplicáveis a estes produtos o benefício fiscal da cesta básica (redução de base de cálculo), razão pela qual deverá ser efetuado o estorno do imposto creditado nas operações subsequentes às operações beneficiadas com isenção.

O benefício entrará em vigor no dia 01.11.2021.

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