Por Nadja Barreto
São Paulo novamente promove alterações importantes na legislação do ICMS.
A partir de outubro/2021, teremos modificações que afetam a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos relacionados no Anexo IX da Portaria CAT nº 68/2019.
Para obtenção da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos, é preciso observar 4 critérios:
- Medicamentos com PMPF
A base de cálculo será o PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final) indicado no Anexo Único da Portaria CAT nº 40/2021.
- Medicamentos sem PMPF
Na hipótese em que o medicamento não possuir PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final) indicado no Anexo Único da referida Portaria, o valor será obtido considerando o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), conforme tabela abaixo:
IVA-ST (%)
CATEGORIA | REFERÊNCIA | GENÉRICO | SIMILAR | OUTROS |
Positiva | 33,11 | 214,19 | 78,09 | 30,95 |
Negativa | 32,91 | 204,14 | 121,61 | 36,02 |
Neutra | 10,20 | 211,15 | 25,76 | 64,18 |
No entanto, nesse caso o contribuinte ainda terá que observar o seguinte:
- Nas operações internas deverá ser utilizada essa base de cálculo quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação dos percentuais indicados na tabela abaixo pelo PMPF indicado no Anexo Único:
TIPO | LISTA | TRAVA (%) |
Referência | Positiva | 95 |
Referência | Negativa ou Neutra | 90 |
Similar/Outros | Positiva, Negativa ou Neutra | 90 |
Genérico | Positiva, Negativa ou Neutra | 80 |
- Nas entradas interestaduais, deverá ser utilizada essa base de cálculo quando, cumulativamente:
b.1.a saída interna for tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente;
b.2. o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação da “trava ajustada”, calculada pela fórmula abaixo, pelo PMPF indicado no Anexo Único:
Trava ajustada = (Trava original) x [(1 – ALQ intra) / (1 – ALQ inter)], onde:
a) Trava original é a Trava aplicável na operação interna;
b) ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria;
c) ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada.
- Medicamentos – PMC (Preço Máximo ao Consumidor)
A base de cálculo do ICMS-ST será o PMC divulgado nas listas de preços mensalmente publicadas em revistas especializadas de grande circulação, de acordo com os artigos 7° e 8° da Resolução CM-CMED 1/2021, da CMED, quando este valor for inferior ao valor apurado de acordo com o indicado nos itens 1 e 2;
- Produtos farmacêuticos
Já a base de cálculo para as mercadorias não consideradas como medicamentos será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST de 68,54%.
Você já está preparado para essas mudanças? A Systax pode te ajudar.