ICMS-ST/SP – Medicamentos e produtos farmacêuticos – Mudanças a partir de 01/10/2021

ICMS-ST/SP - Medicamentos e produtos farmacêuticos - Mudanças a partir de 01/10/2021
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Por Nadja Barreto

São Paulo novamente promove alterações importantes na legislação do ICMS.

A partir de outubro/2021, teremos modificações que afetam a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos relacionados no Anexo IX da Portaria CAT nº 68/2019.

Para obtenção da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos, é preciso observar 4 critérios:

  1. Medicamentos com PMPF

A base de cálculo será o PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final) indicado no Anexo Único da Portaria CAT nº 40/2021.

  1. Medicamentos sem PMPF

Na hipótese em que o medicamento não possuir PMPF (Preço Médio Ponderado a Consumidor Final) indicado no Anexo Único da referida Portaria, o valor será obtido considerando o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST), conforme tabela abaixo:

IVA-ST (%)

CATEGORIAREFERÊNCIAGENÉRICOSIMILAROUTROS
Positiva33,11214,1978,0930,95
Negativa32,91204,14121,6136,02
Neutra10,20211,1525,7664,18

No entanto, nesse caso o contribuinte ainda terá que observar o seguinte:

  1. Nas operações internas deverá ser utilizada essa base de cálculo quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação dos percentuais indicados na tabela abaixo pelo PMPF indicado no Anexo Único:
TIPOLISTATRAVA (%)
ReferênciaPositiva95
ReferênciaNegativa ou Neutra90
Similar/OutrosPositiva, Negativa ou Neutra90
GenéricoPositiva, Negativa ou Neutra80

  1. Nas entradas interestaduais, deverá ser utilizada essa base de cálculo quando, cumulativamente:

b.1.a saída interna for tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente;

b.2. o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao valor obtido pela multiplicação da “trava ajustada”, calculada pela fórmula abaixo, pelo PMPF indicado no Anexo Único:

Trava ajustada = (Trava original) x [(1 – ALQ intra) / (1 – ALQ inter)], onde:

a) Trava original é a Trava aplicável na operação interna;

b) ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria;

c) ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada.

  1. Medicamentos – PMC (Preço Máximo ao Consumidor)

A base de cálculo do ICMS-ST será o PMC divulgado nas listas de preços mensalmente publicadas em revistas especializadas de grande circulação, de acordo com os artigos 7° e 8° da Resolução CM-CMED 1/2021, da CMED, quando este valor for inferior ao valor apurado de acordo com o indicado nos itens 1 e 2;

  1. Produtos farmacêuticos

Já a base de cálculo para as mercadorias não consideradas como medicamentos será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST de 68,54%.

Você já está preparado para essas mudanças? A Systax pode te ajudar.

Escrito por
Nadja Barreto
Gerente de Conteúdo na Systax, advogada, especialista em tributos indiretos e pós-graduada em Gestão de Pessoas.
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