Coronavírus – Atos no Pará, Paraíba e Paraná

Coronavírus
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A Systax detectou novos atos que tratam de medidas para o combate ao coronavírus. Segue breve resumo.


Paraíba

Decreto nº 40.170, de 03.04.2020 – DOE PB de 04.04.2020

Estabelece diferimento do pagamento do ICMS relativo ao diferencial de alíquota devido nas aquisições interestaduais de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares, realizadas diretamente por hospitais, clínicas e demais estabelecimentos congêneres, desde que destinados à integralização no ativo imobilizado, com o objetivo de combater a pandemia de infecção humana causada pelo Coronavírus (COVID-19), definida pela Organização Mundial de Saúde.

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e terá prazo de vigência limitado a 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado a critério do Chefe do Poder Executivo estadual.


Paraná

Decreto nº 4.410, de 02.03.2020 – DOE PR de 03.04.2020

Em caráter de urgência no período de 05/04/2020 a 31/05/2020, a base de cálculo para retenção do imposto nas operações com produtos farmacêuticos, de que trata a Seção XXIV do Anexo IX do RICMS/PR, poderá ser opcionalmente, o preço praticado pelo remetente nas operações com o comércio varejista, nele incluídos o IPI, o frete até o estabelecimento varejista e as demais despesas debitadas ao destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de MVA estabelecido em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda.

Como se trata de opção o contribuinte deverá formalizar a sua adesão junto ao Estado em termo de comunicação próprio, mediante prévia lavratura no Sistema Registro de Ocorrências Eletrônico – RO-e, e será irretratável até o fim da vigência estabelecida no Decreto.


Informamos a divulgação de errata pelo estado do Pará para corrigir ato vinculado ao combate do coronavírus

Pará

O Estado do Pará publicou o Decreto nº 622/2020 com vigência iniciada em 23 de março de 2020 para considerar a partir dessa data como cesta básica e reduzir a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%, nas operações com os seguintes produtos: (i) álcool em gel; (ii) luvas médicas; (iii) máscaras médicas; (iv) hipoclorito de sódio 5% e; (v) álcool 70%.

Especificamente para o álcool em gel o estado indicou a classificação fiscal incorreta que foi retificada por meio de errata divulgada em edição extra do DOE de 07/04/2020.

Segundo informado na referida errata a classificação fiscal correta para o item 46, relacionado o art. 6º Anexo III é 3808.94.29.

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