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Arroz e feijão beneficiados pela isenção do ICMS no Espírito Santo

Publicada no DOE de 29/11/2021 a Lei nº 11.473/2021 que concedeu a partir da mesma data de sua publicação a isenção do ICMS nas operações de saídas internas de arroz e feijão, com destino a consumidor final.
Arroz e feijão beneficiados pela isenção do ICMS
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Publicada no DOE de 29/11/2021 a Lei nº 11.473/2021 que concedeu a partir da mesma data de sua publicação a isenção do ICMS nas operações de saídas internas de arroz e feijão, com destino a consumidor final.

Muito embora essas saídas sejam isentas, a lei trata também das hipóteses de manutenção de crédito:

  1. Nas saídas internas de arroz beneficiado, realizada por estabelecimento beneficiador, com destino a consumidor final;
  2. Nas demais saídas internas de arroz, e também de feijão, poderá ser mantido eventual crédito do imposto, até o limite de 7%, com destino a consumidor final.
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