Publicada no DOE de 29/11/2021 a Lei nº 11.473/2021 que concedeu a partir da mesma data de sua publicação a isenção do ICMS nas operações de saídas internas de arroz e feijão, com destino a consumidor final.
Muito embora essas saídas sejam isentas, a lei trata também das hipóteses de manutenção de crédito:
- Nas saídas internas de arroz beneficiado, realizada por estabelecimento beneficiador, com destino a consumidor final;
- Nas demais saídas internas de arroz, e também de feijão, poderá ser mantido eventual crédito do imposto, até o limite de 7%, com destino a consumidor final.