ICMS-ST – Bebidas quentes, medicamentos e produtos farmacêuticos, produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos – Exclusão do regime de substituição tributária no estado de Santa Catarina
A Systax mantendo o compromisso de disponibilizar aos seus clientes as regras tributárias atualizadas informa a recente alteração no rol de mercadorias sujeitas a substituição tributária no estado de Santa Catarina.
De acordo com o Decreto nº 982/2020, publicado no DOE de 11.12.2020, serão excluídos do regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e nas interestaduais com destino ao Estado de Santa Catarina os seguintes produtos:
- Bebidas Alcoólicas, exceto cerveja e chope;
- Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário;
- Produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos
Entretanto, é importante observar que no dia 11/12/2020 houve a publicação do Decreto 982/2020, confirmando a exclusão do regime da substituição tributária desses produtos, todavia a SEFAZ já havia enviado o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 28/2020, informando aos contribuintes a exclusão e que a alteração iria ocorrer com efeitos a partir de 01.01.2021. Porém verifica-se que a data da vigência é divergente da data divulgada no Decreto, este entra em vigor na publicação, ou seja, 11/12/2020.
Enviamos um questionamento informal para SEFAZ/SC a fim de confirmar se ocorreu um erro na publicação do Decreto quanto a vigência da alteração, a resposta foi afirmativa, de fato segundo essa informação extra oficial ocorreu um erro na publicação do Decreto 982/2020 e este será alterado para constar a exclusão desses produtos do regime de substituição tributária a partir de 01/01/2021.
Para relembrar, já havíamos informado anteriormente a SEFAZ manifestou seu entendimento de que a ST tira o capital de giro das indústrias em razão da antecipação do imposto antes mesmo da ocorrência da venda no varejo e que com o objetivo de simplificar e padronizar a legislação vigente diminuindo o custo tributário para as empresas e melhorando os mecanismos de fiscalização para o setor, tinha a intenção de retirar a aplicação do regime de substituição tributária para a maioria dos produtos.
A intenção do estado era manter a aplicação do regime para poucos produtos, como bebidas, cigarros e combustíveis, e que a exclusão dos produtos seria de forma gradativa.
De fato as exclusões vierem de maneira gradativa, e começaram em 2019 desde então foram excluídos do regime de substituição tributária:
- Ferramentas;
- Lâmpadas reatores e starters;
- Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos;
- Materiais de construção e congêneres;
- Materiais elétricos;
- Produtos de papelaria;
- Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;
- Aparelhos celulares e cartões inteligentes;
- Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas; espumantes;
- Água mineral;
- Rações tipo “pet” para animais domésticos
- Autopeças
Agora, será a vez das bebidas quentes, medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e produtos de perfumaria e higiene pessoal e cosméticos.