A partir do dia 01/12/2021 o Decreto nº 10.771/2021 publicado no DOU de 23.08.2021 altera as alíquotas do IPI aplicadas para Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento.
No anexo I do referido ato temos a inclusão de “Ex Tipi” para diminuir a alíquota do IPI aplicada sobre os produtos nele descritos de 5% para 1%.
Já o anexo II temos uma lista de cinco produtos cuja alíquota aumentará de 0% para 1%.
Essas alterações impactam diretamente o segmento de construção civil, afetam a indústria ou no importador por serem os contribuintes diretos do IPI e consequentemente o comércio, vez que a mudança na tributação do produto pode refletir na formação do preço praticado pelo fornecedor.
ANEXO I – Novos itens acrescentados
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
---|---|---|
6802.10.00 | Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 1 |
6802.21.00 | Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 1 |
6802.23.00 | Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 1 |
6802.29.00 | Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 1 |
6802.92.00 | Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 1 |
6802.93.90 | Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 1 |
6802.99.90 | Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 1 |
6803.00.00 | Ex 01 – Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento | 1 |
ANEXO II – Passaram de alíquota 0% para 1%
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
---|---|---|
6907.21.00 | – Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5% | 1 |
6907.22.00 | – Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5%, mas não superior a 10% | 1 |
6907.23.00 | – Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10% | 1 |
6907.30.00 | – Cubos, pastilhas e artigos semelhantes para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40 | 1 |
6907.40.00 | – Peças de acabamento | 1 |