Seguimos acompanhando os atos que afetam a tributação de produtos relacionados ao combate do coronavírus.
Alagoas
Decreto nº 69.706, de 24.04.2020 – DOE AL de 25.04.2020
Estabelece a partir de 01/04/2020 a isenção do ICMS relativamente parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês de consumidores enquadrados na Subclasse Residencial de Baixa Renda, durante período da emergência de saúde pública decorrente de pandemia de coronavírus, nos termos do Convênio ICMS nº 42/2020.
Rio Grande do Norte
Decreto nº 29.640, de 24.04.2020 – DOE RN de 25.04.2020
Estabelece a isenção do ICMS relativamente parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês de consumidores enquadrados na Subclasse Residencial de Baixa Renda, durante período da emergência de saúde pública decorrente de pandemia de coronavírus, nos termos do Convênio ICMS nº 42/2020.
O benefício terá validade no período de 01/04/2020 a 30/06/2020
Mato Grosso
Lei nº 11.113, de 24.04.2020 – DOE MT de 27.04.2020
Estabelece a partir de 27/04/2020 a isenção do ICMS relativamente parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 kWh/mês de consumidores enquadrados na Subclasse Residencial de Baixa Renda, durante período da emergência de saúde pública decorrente de pandemia de coronavírus, nos termos do Convênio ICMS nº 42/2020.
Maranhão
Medida Provisória nº 311, de 24.04.2020 – DOE MA de 24.04.2020
Altera com efeitos retroativos a 27/03/2020 os incisos IV e VI do art. 1º da Lei nº 11.251/2020, que estabelece isenção do ICMS, até 31/07/2020, nas operações internas e de importação do exterior com as mercadorias que especifica destinadas à prevenção da COVID-19.
Onde constava | Passou a constar |
IV – máscaras médicas NCM 9020.00 |
IV – máscaras médicas NCM 6307.90.10 e NCM 9020.00.10 |
VI- álcool 70% NCM 2208.30.90 |
VI – álcool 70% NCM 2207.20.19 |