Seguimos acompanhando os atos relacionados ao combate do coronavírus.
Federal
Resolução CAMEX nº 52, de 17.06.2020 – DOU de 18.06.2020
Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação, tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.
Para tanto, foram incluídos no Anexo Único da Resolução CAMEX nº 17/2020 os seguintes produtos:
NCM |
Descrição |
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2933.49.90 |
Ex 005 – Atracúrio |
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3003.90.79 | Ex 012 – Contendo atracúrio | |||
3004.90.69 | Ex 067 – Contendo atracúrio | |||
5603.12.10 | Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polietileno de alta densidade, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m² | |||
8525.80.29 | Ex 001 – Câmera termográfica própria para medição de temperatura combinando a imagem térmica com a imagem óptica, composta por sensor óptico com resolução de imagem de 2 MP, 5 MP ou 8 MP e resolução de vídeo de 640 x 480 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo térmico, com resolução de 160 x 120 elementos de imagem (pixels) ativos, que capta imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons). | |||
9018.90.99 |
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No mesmo ato também consta a exclusão dos seguintes Ex-tarifários do Anexo Único da mesma Resolução CAMEX nº 17/2020:
NCM |
Descrição |
2939.19.00 |
Ex 001 – Atracúrio |
3003.49.90 | Ex 001 – Contendo atracúrio |
3004.49.90 |
Ex 001 – Contendo atracúrio |
3004.90.99 |
Ex 037 – Solução injetável, contendo glicose |
Efeitos a partir de 19/06/2020.
Instrução Normativa RFB nº 1.960, de 16.06.2020 – DOU de 18.06.2020
Esta Instrução Normativa estabelece medidas para a redução dos impactos econômicos decorrentes da doença pelo Coronavírus (Covid-19) com relação aos beneficiários do RECOF e do RECOF-SPED, de que tratam as Instruções Normativas RFB nº 1.291/2012, e nº 1.612/2016, respectivamente, com vigência a partir de 18/06/2020.
Estadual
Minas Gerais
Decreto nº 47.984, de 17.06.2020 – DOE MG de 18.06.2020
Dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 46/2020, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73/2016 e no Convênio ICMS 188/2017, bem como os ratificados ou convalidados nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017, e do Convênio ICMS 190/2017, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus – COVID-19.