Novas medidas tributárias adotadas contra o COVID-19

Coronavirus
Índice

Os Estados e União continuam tomando medidas tributárias com objetivo de viabilizar o combate ao COVID-19.

Fique por dentro das novidades trazidas pelo Estado de Mato Grosso e também das novas alíquotas de importação estabelecidas pelo Governo Federal.


Mato Grosso

Lei nº 11.107, de 07.04.2020 – DOE MT de 08.04.2020

Pelo período de vigência da recomendação da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Coronavírus, aplica-se a alíquota de 7% do ICMS para as operações internas com os produtos abaixo indicados, mantido o aproveitamento integral do crédito.

I – álcool em gel (NCM 2207.20.1);

II – insumos para fabricar álcool gel, exceto o consumo de energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;

III – luvas médicas (NCM 4015.1);

IV – máscaras médicas (NCM 9020.00);

V – hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11);

VI – álcool 70% (NCM 2208.30.90);

VII – paracetamol;

VIII – quaisquer produtos indicados pelo Ministério da Saúde para prevenção e tratamento de doenças relacionadas ao COVID-19.


Maranhão

Lei nº 11.251, de 01.04.2020 – DOE MA de 07.04.2020

Foi convertida em Lei a Medida Provisória nº 309/2020 que determina a aplicação da Isenção do ICMS até 31/07/2020 nas operações internas e de importação do exterior para os seguintes produtos destinados à prevenção da COVID-19, infecção humana causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2):

I – álcool em gel (NCM 3808.94.29);

II – insumos para fabricar álcool gel, exceto energia elétrica utilizada em sua produção e as embalagens utilizadas para o acondicionamento do produto final;

III – luvas médicas (NCM 4015.1);

IV – máscaras médicas (NCM 9020.00);

V – hipoclorito de sódio 5% (NCM 2828.90.11);

VI – álcool 70% (NCM 2208.30.90).


Federal

Resolução CAMEX nº 31, de 07.04.2020 – DOU de 08.04.2020

Concede redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19.

Para tanto foram incluídos no Anexo Único da Resolução CAMEX nº 17/2020, os seguintes itens:

NCM DESCRIÇÃO
1702.60.20
Xarope de frutose (levulose)
2833.29.70
Ex 001 – Para aplicação medicinal
2905.44.00 — D-glucitol (sorbitol)
2924.29.13 Acetaminofen (paracetamol)
2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol)
2936.29.29 Ex 001 – Vitamina D2 (ergocalciferol)
3003.90.15 Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
3003.90.19 Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
3003.90.55 Paracetamol; bromoprida
3003.90.79 Ex 003 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
3003.90.99 Ex 001 – Contendo sulfato de zinco
3004.20.29 Ex 002 – Contendo Claritomicina
3004.50.50 Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
3004.50.90 Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
3004.90.99 Ex 022 – Contendo sulfato de zinco
3302.90.90 Ex 002 – Aromatizante para medicamentos
3808.94.29 Ex 003 – Desinfetante para dispositivos médicos
3913.90.20 Goma xantana
3921.13.90 Ex 001 – Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10
4007.00.19 Ex 001 – Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone
5503.20.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
5603.11.30 Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção.
5603.11.90 Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção
5607.50.11
Ex 001 – Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.
7217.20.90 Ex 001 – Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção.
7326.90.90 Ex 004 – Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.
7611.00.00 Ex 001 – Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais
7613.00.00 Ex 001 – Para gases medicinais
8414.10.00 Ex 049 – Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida
8414.80.31 Ex 003 – Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8414.80.32 Ex 002 – Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8414.80.33 Ex 001 – Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
8422.40.90 Ex 881 – Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto.
8449.00.80 Ex 002 – Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto.
8479.89.99 Ex 314 – Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto.
8504.50.00 Ex 001 – Indutor de potência blindado de até 10 µH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 Graus Celsius, para utilização em ventiladores pulmonares.
8515.80.90 Ex 131 – Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte.
8543.70.99 Ex 210 – Controladores faciais com leitura de temperatura.
9018.19.80 Ex 088 – Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS)
9026.20.90 Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300mm Hg
9031.49.90 Ex 463 – Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho

Referido ato também:

1. Fez a exclusão do Ex-tarifário 030 do código 9019.20.10 da NCM e os Ex-tarifários 001 e 002 do código 9019.20.30 da NCM, publicados na Resolução CAMEX nº 28/2020;

2. Altera Ex-tarifário nº 1000 do código 9031.80.99 da NCM constante da Resolução CAMEX nº 28/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
9031.80.99
Ex 039 – Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias.

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