O SYSTAX é a única ferramenta que garante que as informações dos documentos fiscais estejam corretas. Permite a verificação adequada da incidência do tributo, calculando corretamente o montante devido conforme a legislação vigente. Além das tabelas de alíquotas e formas de cálculo, o SYSTAX processa 687.302 regras de tributação, já implantadas no sistema
Para melhor aproveitamento do potencial do SYSTAX, sua implantação é precedida por um estudo de operações, produtos e tabelas utilizadas no sistema do emissor. As regras de tributação estão totalmente detalhadas no sistema, o que permite um rápido processo de configuração. O SYSTAX é passível de configuração para as novas situações e produtos, adaptando-se continuamente às necessidades de cada cliente.
Uma equipe especializada acompanha diariamente todas as mudanças na legislação, e procede às alterações das regras tributárias utilizadas para a validação fiscal. Todas as alterações ficam armazenadas, permitindo um controle histórico. Com isso, o SYSTAX consegue aplicar a cada documento as regras adequadas ao momento específico de sua emissão.
• Emissão de documentos de acordo com a legislação federal e estadual vigente;
• Minimiza riscos de recolhimento a maior de impostos e de autuação em caso de fiscalização;
• Aumenta a confiabilidade nas informações contidas no documento fiscal;
• Evita transtornos para a correção de erros cometidos em documentos já emitidos.
Operação: Saída de amostra grátis de salgadinho e venda de arroz
Dados: Item 1 - salgadinho - amostra grátis
Isento de ICMS
Dados Item 2 - arroz - venda
Base de cálculo reduzida - 41,67% = R%17,50
Alíquota - 12%
Obs: A saída de amostra grátis está sujeita à isenção, desde que o produto esteja dentro dos padrões
determinados.
Item 1
Advertência 1: Isenção sujeita a condição. Observar as condições previstas no art.3º do Anexo I do RICMS/SP.
Norma: Art. 3º do Anexo I do RICMS/SP
Item 2
Erro 1: percentual de redução da base de cálculo não confere
Norma: Art. 3º, XXII do Anexo II do RICMS/SP
Item 2
Erro 2: valor da base de cálculo não confere
Norma: Art. 127, V, "a" do do RICMS/SP
Item 2
Erro 3: Alíquota não confere
Norma: Art. 52, I do do RICMS/SP
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